Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal, na noite da última segunda-feira, de autoria dos vereadores Luis Roberto Tavares, o Robertinho (SDD), e Daniel Gasparini dos Santos (PV) quer indicar dívidas provenientes de exercícios anteriores e o novo código de zoneamento dos carnês do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU). Lido na sessão, será votado em sessão ordinária nas próximas semanas.
A ideia é autorizar o Poder Executivo a inserir nos carnês de IPTU, nos imóveis situados em toda a cidade, informações referentes às dívidas de exercícios já existentes, mas que parte dos munícipes desconhecem ou não tem acesso ao débito. Com a revisão do plano diretor, que deverá ser colocada em prática nos próximos meses, o novo código de zoneamento serviria para identificar a localização do imóvel, seja no perímetro urbano ou rural, bem como outras informações referentes à autorização e viabilidade para construção aos proprietários de terrenos.
O projeto especifica que as dívidas seriam anexadas em campo específico, dentro do carnê e de fácil visualização, mesmo caso do código de zoneamento, com as informações relativas ao imóvel, como cadastro, inscrição cadastral, testada, metragem e valor venal. Essa ferramenta já é usada em boletos de cobrança do Sérvio Autônomo de Água e Esgotos (Saae), que em um campo específico indica a incidência de dívidas de outros meses.
Justificativa
Os vereadores explicam que o projeto de lei quer criar um meio para que os munícipes fiquem melhor informados acerca das dívidas com o IPTU e o novo código de zoneamento onde o imóvel está inserido.
Robertinho e Daniel alegam ques em bairros considerados de interesse social, houve uma descontinuidade na concessão de isenção do imposto, fazendo com que parte da população, a maioria idosos e aposentados, não se atentem ao problema, tendo ciência apenas quando a dívida já é cobrada pela Justiça. “O que não quero é que o morador chegue ao ponto de pagar honorários (advocatícios) e processos”, comentou Robertinho.
O que são?
Dívida de exercícios anteriores: aquela que, em parte integral, deixou de ser recolhida pelo contribuinte dentro do exercício proposto.
Novo zoneamento: aquele que se estabelece após revisão do plano diretor.