Um projeto de lei de autoria do vereador Laércio Rocha Pires (PPS), enviado à Câmara Municipal, quer obrigar a instalação de dispositivos de segurança em agências e nos postos de serviços de instituições financeiras de Mogi Mirim. Composto por 18 itens, que passam pela segurança na parte interna e externa, além de funcionários e clientes, compreende bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, postos de atendimento, subagências e seções e cooperativas de crédito. O projeto deverá ser colocado em votação nas próximas semanas.
Dentre a lista de reivindicações, o projeto quer a instalação de portas eletrônicas de segurança individualizada, em todos os acessos destinos ao público, incluindo o autoatendimento, provido de detector de metais, travamento e retorno automático, vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis de arma de fogo até o calibre 45 e abertura ou janela para entrega, ao vigilante, do metal detectado.
Um sistema de monitoramento e gravação eletrônica de imagens, em tempo real, através de circuito fechado de televisão, interligado com uma central de controle fora do local monitorado, também é requisitado. Esse sistema seria composto por câmeras capazes de captar imagens em cores com resolução que permita a clara identificação de assaltantes, criminosos e suspeitos, instaladas em todos os acessos destinados ao público, caixas e sala dos terminais do autoatendimento, além de gravação armazenada das imagens captadas nas últimas 24 horas.
Para garantir a privacidade dos clientes durante as operações bancárias, o projeto deseja a colocação de divisórias opacas e com altura de dois metros entre os caixas, inclusive nos caixas eletrônicos bem como biombos com a mesma altura entre a fila de espera e áreas dos terminais do autoatendimento.
Multa
Em caso de aprovação pela Câmara Municipal, os estabelecimentos financeiros que infringirem cada um dos itens dispostos no projeto estarão sujeitos a sanções. A primeira delas seria uma advertência, com a instituição financeira sendo notificada para que efetue a regularização das pendências em até dez dias. Persistindo as infrações, o segundo passo seria a aplicação de multa, no valor de R$ 21.750. Se em 30 dias úteis após a aplicação da multa, não houver a regularização, será aplicada uma segunda multa, esta no valor de R$ 43.514. Mantendo a infração após 30 dias da segunda multa, a Prefeitura poderá interditar o estabelecimento financeiro.
Se aprovada, a partir da data de sua publicação no diário oficial do município, as instituições teriam 120 dias para instalarem os equipamentos exigidos na lei.