sábado, novembro 23, 2024
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Projeto de lei quer proibir a queima de lixo na área urbana do município

Em dias de tempo seco é recorrente ver uma cortina de fumaça se formar em algum ponto da cidade. Causar incêndio é crime, conforme já prevê o Código Penal. Com objetivo de coibir essa prática, tão maléfica para o meio ambiente quanto para a população, um projeto de lei quer proibir a queima de lixo de qualquer material orgânico ou inorgânico na área urbana de Mogi Mirim.

Munícipes não poderão atear fogo em restos de galhos e folhas (Foto: Arquivo)
Proposta prevê multa para munícipes que queimarem também restos de galhos e folhas em terrenos próprios ou vias públicas (Foto: Arquivo)

A proposta do vereador Luis Roberto Tavares, o Robertinho (SDD), será aplicada, inclusive, para casos de queimas de mato, galhos ou folhas, resultantes de podas e extrações ou da limpeza de terrenos e varrições de calçadas ou vias públicas, móveis e utensílios inutilizados. O projeto de lei tramita na Câmara Municipal, mas já obteve um parecer desfavorável da Comissão de Justiça e Redação, que será votado na sessão de segunda-feira.

Segundo Robertinho, a intenção é proteger a população, principalmente, crianças, idosos e mulheres grávidas, que ficam mais vulneráveis à poluição e aos danos que podem ser causados à saúde. O vereador ainda afirmou que a incidência de queimadas na zona Leste é alta. “No Nias (Núcleo Integrado de Atividades Sociais), o que o pessoal taca de fogo ali é um absurdo”, avaliou.

A queima desses materiais, se praticada por munícipes ou proprietários de estabelecimentos industriais, seja em terreno próprio ou áreas públicas, acarretará multa. O valor será estipulado pela Prefeitura, através de decreto especifico, e corrigido anualmente.

A Administração poderá lançar a multa diretamente no nome do infrator ou por emissão de boleto bancário ou convênio com o banco. Contudo, o projeto não exclui a possibilidade da aplicação de outras penalidades previstas nas legislações federal ou estadual.

A Prefeitura informou que a punição para a queimada em terrenos é regulamentada pela Lei 5.223/2011, que veda o uso do fogo na limpeza de imóveis abertos, fechados total ou parcialmente. Constatada a prática, sendo provocada ou não pelo proprietário do terreno, o Poder Público aplica multa no valor de R$ 1,91 por metro quadrado do terreno onde ocorreu a queimada.

Caso o imóvel particular esteja notificado para realizar limpeza e ocorra a queimada, a multa é aplicada em dobro. Após o recebimento da multa, é possível protocolar recurso no prazo de 30 dias.

Ações
A Prefeitura deverá fiscalizar e aplicar as penas previstas na lei, bem como divulgar informações sobre os prejuízos da prática de queimadas, especialmente durante o período de estiagem, entregando folhetos em postos de saúde e unidades de ensino.

De acordo com o projeto de lei, parte do que for arrecadado com as multas será aplicado no custeio de campanhas educativas e de conscientização. O restante será direcionado à Secretaria de Meio Ambiente para ser utilizado na recuperação de áreas devastadas.

Assim que for sancionada a lei, a ideia do vereador é levar o assunto para dentro das escolas e trabalhar na conscientização dos jovens com relação a esse tipo de crime ambiental, que provoca a mortandade de animais e a destruição significativa da flora. A lei será regulamentada dentro do prazo de 60 dias, a partir da data de publicação.

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