A Câmara Municipal aprovou na última sessão ordinária do primeiro semestre, dia 12, projeto de lei do Executivo sobre a regularização de construções irregulares dentro do perímetro urbano de Mogi Mirim.
Trata-se de imóveis edificados até novembro de 2020 sem aprovação de projeto na Prefeitura ou à revelia do Código Sanitário Estadual e do Plano Diretor do Município.
Os proprietários de imóveis nesta situação deverão requerer a regularização de suas construções junto à Prefeitura em até 18 meses. Deve ser apresentada uma série de documentos, entre eles, cópias da matrícula e/ou da escritura e ainda do contrato de compra e venda.
No ato do protocolo da solicitação de regularização será cobrada uma taxa referente à aprovação do projeto. Está isento dessa cobrança proprietários possuidores de um único imóvel residencial unifamiliar com área total construída de até 70 metros quadrados.
“Com a devida regularização, a Prefeitura irá tirar o imóvel da clandestinidade, favorecendo o proprietário que poderá registrar seu imóvel, legalizando até o funcionamento de atividade comercial, se for ocaso, além de ter acesso a financiamento para reforma ou comercializá-lo”, comentou o prefeito Paulo Silva (PDT).
Por outro lado, o Poder Público passa a arrecadar mais impostos, como o IPTU, por exemplo. (Da Redação)