Grande discussão ocorre, atualmente, entre o Governo e as bases sindicais sobre a reforma trabalhista, pois o Governo entende que a CLT está ultrapassada e atrapalha o desenvolvimento econômico do país, prejudicando as empresas, enquanto os sindicatos dos trabalhadores defendem que as mudanças propostas prejudicarão os direitos dos trabalhadores.
Vamos analisar, neste artigo, alguns pontos que estão em discussão no Congresso Nacional e que podem alterar a vida dos trabalhadores, sendo que o ponto principal em debate prevê que os acordos entre patrões e empregados, por meio dos sindicatos, prevaleçam sobre a lei, mas respeitando a Constituição. Direitos como salário mínimo, décimo terceiro e licença maternidade não mudam.
Jornada de trabalho: Hoje a jornada é de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. A nova proposta altera para 12 horas diárias com 36 horas de descanso, respeitando o limite semanal e mensal. Disponibilidade: Hoje a CLT considera como serviço efetivo o tempo em que o empregado encontra-se à disposição do empregador. A nova proposta não considera as atividades internas como descanso, alimentação, higiene pessoal, troca de uniforme, etc., como tempo trabalhado.
Remuneração por produção: Hoje a remuneração não pode ser inferior à diária do piso ou do salário mínimo, sendo que comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários. A nova proposta libera o valor da diária a acordo livre entre as partes, inclusive sobre o que incidirá ou não nos salários.
Plano de cargos e salários: Hoje o Ministério do Trabalho precisa homologar o plano e este precisa constar da CTPS do empregado. A nova proposta libera a negociação entre empregado e empregador, podendo sofrer alterações sempre que for necessário. Trabalho por demanda: Hoje a CLT não prevê essa modalidade de trabalho. A nova proposta cria esta modalidade, onde o trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária e terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais.
No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao pago aos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias de antecedência. No período de inatividade, o empregado pode prestar serviços a outros contratantes.
Contribuição sindical: Hoje a contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador. A reforma prevê que a contribuição passa a ser opcional.
Renato Gomes Marques é advogado e sócio fundador do escritório Advocacia Marques. Contato: www.advmarquesmogi.com.br