Por meio do decreto nº 8.828, publicado na edição de sábado, 26, do Jornal Oficial do Município, a Prefeitura prorrogou a intervenção administrativa na Santa Casa de Mogi Mirim que havia decretado em maio deste ano, por ocasião do fim da intervenção judicial. Desta vez, o novo acordo firmado pela Administração Municipal e a Irmandade irá vigorar pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período, ou prazo maior, devidamente motivado.
O que muda desta vez é a inclusão do INCS (Instituto Nacional de Ciências da Saúde) como interventor da Santa Casa, no lugar da secretária municipal de Saúde, Clara Alice Franco de Almeida Carvalho.
Essa alteração abre caminho para que a empresa, uma associação sem fins lucrativos, que atualmente mantém contrato com o hospital para a exploração dos serviços particulares de saúde, passe a gerir de forma direta as atividades da unidade, garantindo a assistência hospitalar no Município pelo SUS (Sistema Único de Saúde), mediante contratos com as esferas governamentais.
Essa possibilidade já havia sido anunciada pelo prefeito Paulo de Oliveira e Silva (PDT) há cerca de quatro meses como forma de evitar os bloqueios judiciais de recursos, originados de ações trabalhistas e movidas por fornecedores, e que comprometem o funcionamento do hospital.
Tanto que o Município já vem mantendo tratativas junto à Irmandade e o INCS para que este contratualize os serviços, inclusive com peticionamento junto ao Poder Judiciário neste sentido. Por isso, segundo a Administração Municipal, a mudança de interventor ocorreu justamente para que o INCS já comece a prestar os serviços no hospital, harmonizando desde já as relações do instituto com os funcionários da Irmandade, corpo clínico e população. Porém, o Município ainda é o gestor.
Para o desempenho de suas atribuições como interventor, o INCS poderá utilizar todos os bens e serviços da Santa Casa, bem como toda a estrutura física do hospital, das alas e leitos SUS. A Comissão Interventora, já criada por Portaria Municipal, acompanhará os trabalhos desenvolvidos e, periodicamente, apresentará relatório à Secretaria Municipal de Saúde e à Santa Casa.
Vale ressaltar que o INCS poderá gerir os recursos do SUS destinados à Irmandade, podendo, para isso, movimentar contas bancárias e, se necessário, abrir novas contas; movimentar, admitir e demitir empregados, bem como gerenciar toda administração pessoal, além de rescindir e celebrar novos contratos; providenciar inventário dos bens e equipamentos, além de medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira necessárias à manutenção do pleno e adequado funcionamento da entidade.
Também competirá ao interventor, em momento oportuno, decidir sobre a rescisão de contratos e convênios firmados com a Santa Casa. Importante informar que a intervenção não transfere ao Município e ao Interventor as responsabilidades trabalhistas, previdenciárias ou outras advindas de vínculos empregatícios em vigor, ou outros que poderão advir durante esse período.
Assim como na vez anterior, em maio deste ano, a Prefeitura considera a intervenção necessária para a manutenção da assistência médico-hospitalar a fim de garantir acesso dos munícipes ao atendimento de saúde e garantir, entre outros direitos, a humanização dos serviços, a gratuidade e universalidade do atendimento, princípios esses norteadores do SUS.