Por intermédio de decreto, a Prefeitura de Mogi Mirim prorrogou o prazo para pagamento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 23 de março, mesma data programada para a quitação da 2ª parcela.
Nesse caso, o contribuinte irá efetuar dois pagamentos. Se até essa data não houver a quitação da primeira parcela, o valor passará a ter juros e multa, o que irá inviabilizar a opção por pagamento à vista.
À vista
Nesta opção haverá desconto de 10% sobre o IPTU, mas sem contemplar a CIP (Contribuição de Iluminação Pública) para os munícipes que tiverem essa cobrança. As mensalidades terão limite mínimo de R$ 35.
Prorrogação
A medida foi adotada para que todos os carnês sejam distribuídos pelos Correios, sem causar prejuízo nas datas estabelecidas para pagamentos.
Desconto
O abatimento beneficia os contribuintes que não apresentarem nenhum débito com o município até o dia 31 de dezembro de 2019. Caso seja constatada alguma dívida, como exemplo, multa por falta de limpeza em terreno, o desconto perderá a validade, mesmo que seja parcela única.
Online
o site da Prefeitura (www.mogimirim.sp.gov.br) também disponibiliza o ícone IPTU Online. A opção tem a obtenção de segunda via do documento e das taxas mobiliárias como “taxas de licença” e “ISSQN fixo”.
Apenas a correção
Em 2020, o valor do IPTU obteve somente a correção projetada pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) em 2,89%, seguindo o índice inflacionário do país.
Nesta semana, os Correios devem iniciar a distribuição dos carnês de IPTU.
Os talões serão entregues no endereço do imóvel, quando edificados e no local inscrito pelo proprietário, quando se tratar de terrenos. Condomínios, prédios e imobiliárias já receberam os talões. Em todo o município serão entregues aproximadamente 41 mil carnês. (Da Redação)