Em decorrência das consequências econômicas enfrentadas pelo comércio fixo e ambulante, em virtude da pandemia de Covid-19, a Prefeitura adotou a prorrogação do prazo para o vencimento de diversos tributos como medida emergencial.
Nesta relação estão incluídos diversos impostos e taxas, dentre eles, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Licença de Funcionamento e/ou Publicidade, a Taxa de Licença para ambulantes, o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo e o valor público de uso de solo utilizado por feirantes.
IPTU
No valor do IPTU constam a Taxa de Serviços Públicos (TSP) e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP). O desconto de 10% continua garantido ao contribuinte que optar pelo pagamento à vista, cujo prazo foi prorrogado até 20 de maio. Antes, esse prazo vencia em 20 de março.
IPTU (TSP/CIP) | |
Parcelas | Vencimentos |
Parcela única (10% de desconto) | Até 20/05/2021 |
1ª parcela | 20/05/2021, junto com a 4ª parcela |
2ª parcela | 20/06/2021, junto com a 5ª parcela |
3ª parcela | 20/07/2021, junto com a 6ª parcela |
Após esta data, se não houver pagamento, os valores serão corrigidos. Já as demais parcelas terão os vencimentos originais mantidos.
De acordo com a Secretaria de Finanças, caso o pagamento seja realizado nas casas lotéricas, o contribuinte poderá apresentar o carnê regularmente.
Se preferir utilizar os caixas eletrônicos das agências do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco ou Caixa Econômica Federal, será preciso acessar o site da Prefeitura (www.mogimirim.sp.gov.br) e clicar no ícone IPTU/Taxas/ISSQN. Na sequência digitar o número do cadastro do imóvel, composto por 13 dígitos, e efetuar o login para a emissão da segunda via do boleto com a nova data prorrogada.
Taxa de Licença – Funcionamento e/ou Publicidade
Taxas de Licença – Funcionamento e/ou Publicidade | |
Parcelas | Vencimentos |
1ª parcela | 25/06/2021 |
2ª parcela | 25/07/2021 |
3ª parcela | 25/08/2021 |
Taxas de Licença (ambulante)
Taxas de licença – ambulante | |
Parcela | Vencimento |
Parcela única | 25/06/2021 |
ISSQN – Fixo
ISSQN – Fixo | |
Parcelas | Vencimentos |
1ª parcela | 31/05/2021, junto com a 4ª parcela |
2ª parcela | 31/10/2021, junto com a 5ª parcela |
3ª parcela | 31/12/2021, junto com a 6ª parcela |
Preço público de uso de solo (feirante)
Preço público de uso de solo – feirantes | |
Parcelas | Vencimentos |
1ª parcela | 31/07/2021, junto com a 7ª parcela |
2ª parcela | 31/08/2021, junto com a 8ª parcela |
3ª parcela | 30/09/2021, junto com a 9ª parcela |
4ª parcela | 31/10/2021, junto com a 10ª parcela |
5ª parcela | 30/11/2021, junto com a 11ª parcela |
6ª parcela | 31/12/2021, junto com a 12ª parcela |
A Secretaria de Finanças ressalta que os pagamentos efetuados após essas datas terão os valores corrigidos.
A Caixa Econômica Federal (CEF) e as casas lotéricas já foram comunicadas para efetuar esses recebimentos nos documentos constados nos carnês, mesmo com as datas originais de vencimentos, mas dentro do prazo prorrogado.
A iniciativa consta no Decreto 8.375/2021 que será publicado na edição de sábado (20), no Jornal Oficial de Mogi Mirim. (Da Redação)