Alugar um carro não era um hábito dos brasileiros, mas esse cenário começou a mudar nos últimos 20 anos. Cada vez mais locadoras abrem suas portas e oferecem facilidades, desde preços reduzidos até a contratação do serviço online. Os principais clientes ainda são as pessoas jurídicas, mas o perfil deste consumidor está mudando e um novo tipo de motorista tem buscado esse aluguel, seja em viagens, seja para substituir o próprio veículo em casos de manutenção.
Com um grande aumento tanto nas empresas especializadas nesse serviço quanto na escolha pelo aluguel, muitas locadoras já estão oferecendo mais opções a seus clientes com o intuito de fidelizá-los. Desta forma, é possível encontrar preços melhores e outros benefícios. No entanto, apesar de estar cada vez mais fácil alugar um carro, é muito importante prestar bastante atenção às exigências, assim como aos seus direitos.
Idade Mínima
Na maior parte das locadoras de veículos, existe uma idade mínima para quem pretende alugar um veículo, que normalmente é 21 anos, além de o motorista ter que comprovar o porte da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por pelo menos dois anos, sendo uma maneira de demonstrar experiência no volante.
Documentos
É necessário que você esteja com alguns documentos em mãos; muitas empresas fazem uma consulta da situação do seu CPF antes de liberar o aluguel. Entre as exigências, estão a CNH dentro do prazo de validade durante o tempo que estiver com o veículo, RG e CPF originais para brasileiros ou passaporte para estrangeiros e um cartão de crédito de titularidade própria e com limite disponível para o pagamento da caução – ao devolver o carro em boas condições, esse valor é devolvido
O que não está incluso no preço do aluguel
Normalmente, as empresas oferecem o carro com o tanque cheio, mas os próximos abastecimentos são de responsabilidade do condutor. Caso o veículo receba alguma multa enquanto estiver alugado, o contratante deverá se responsabilizar pelos pagamentos e pela pontuação. Se o carro for entregue com danos, os valores serão cobrados na caução ou em uma taxa de limpeza.
Seguro
Em alguns casos, o seguro é obrigatório; mesmo que não seja, é aconselhável fazê-lo. Se o veículo for roubado ou tiver algum dano mais grave, o condutor deverá pagar apenas o valor a título da franquia. Alguns itens, como pneus, para-brisas, tapetes, calotas, rádios, entre outros, não são cobertos pelo seguro, por isso verifique com a locadora todas as condições no momento de contratar ou retirar o veículo.