Com o calendário e dias letivos retomados no último dia 22, ainda sem a presença de alunos nas salas de aula, o prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB) baixou uma portaria, publicada no sábado (25), estabelecendo o ensino à distância na rede municipal de ensino.
Em coletiva de imprensa na sexta-feira (24), o governador João Doria (PSDB) anunciou que as aulas presenciais nas redes públicas estadual e municipais serão retomadas de forma gradual e regionalizada somente a partir de julho.
O retorno de creches e unidades de educação infantil, porém, pode ser antecipado.
A Secretaria de Educação de Mogi Mirim prefere aguardar as orientações do Estado, que acontecem de forma pontual, a fim de definir os próximos passos relacionados ao calendário escolar.
Funcionamento
A partir desta semana, as unidades educacionais deverão funcionar em todos os dias úteis visando garantir a continuidade das atividades essenciais, com equipes gestora e de apoio, como funcionários das secretarias, auxiliares de creches, serventes, merendeiras, inspetores, entre outros, em sistema de rodízio a ser apresentado à Secretaria de Educação.
Seguindo o decreto 8.107/20, assinado pelo prefeito Carlos Nelson na última semana e já em vigor no município, as unidades educacionais com seus gestores e equipes de apoio, atenderão o público, a partir desta segunda-feira (27) das 11h às 16h.
Educadores e Professores
Neste período de quarentena, os educadores e professores irão trabalhar por teletrabalho, à distância, orientados pelos diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos.
As reuniões e formações aos gestores, professores e educadores serão oferecidas por meio de plataforma on-line, no horário de trabalho. Os profissionais serão convocados a participar das atividades propostas como parte do teletrabalho, com participação obrigatória.
Cempi’s
A portaria regulamenta que os Cempi’s deverão se organizar para estabelecer contato com alunos e familiares por meio de plataformas digitais no sentido de manter o vínculo afetivo, com um canal aberto para comunicação, esclarecimento de dúvidas, orientações pedagógicas, entre outras ações.
Em virtude da faixa etária que caracteriza a Primeira Infância (0 a 3 anos), os alunos das unidades não receberão atividades de forma remota.
Ao longo do distanciamento social, a Secretaria de Educação deverá investir na formação continuada dos profissionais, antecipando as formações que ocorreriam no decorrer do ano e previstas em calendário.
Logo após o retorno das aulas presenciais, levando em consideração a realização das formações, não haverá mais dispensa de aulas para formação em horário de trabalho.
Emeb’s
O ensino à distância, com aulas remotas, também será a tônica das Escolas Municipais de Educação Básica (Emeb’s), considerando o dia letivo e o mínimo de 8 horas diárias de atividades.
As atividades serão levadas aos alunos através das mídias digitais ou de forma impressa, cabendo a cada Emeb o melhor meio de elaboração, envio e recebimento.
O decreto prevê que os gestores recebam, monitorem e acompanhem as avaliações das atividades em conjunto com os professores, de modo que contabilize os dias letivos. (Da Redação)