Com a chegada do Dia Internacional da Mulher, vem à tona a questão da violência contra as mulheres, algo ainda recorrente em todo o mundo. Segundo levantamento da Organização das Nações Unidas (ONU), cerca de 70% das mulheres do mundo todo já sofreram algum tipo de violência. Alarmante também é o dado apresentado pelo Banco Mundial, de que as mulheres de 15 a 44 anos correm mais risco de sofrer estupro e violência doméstica do que de câncer e acidentes de carro.
Em Mogi Mirim e Mogi Guaçu no ano passado, houve grande queda nos registros de lesão corporal dolosa, quando a agressão é intencional. Apesar dos números, a secretária de Segurança Pública de Mogi Guçu e ex-delegada da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), Judite de Oliveira, afirma que a diminuição dos índices pode ser alarmante. Isso porque as vítimas podem não estar comunicando a polícia sobre os casos. “Pode ser que elas tenham medo da raiva do agressor ao saber que foi denunciado, ou até mesmo que a vítima esteja descrente com o atendimento na delegacia ou o cumprimento da Lei Maria da Penha”, explica.
Uma pesquisa feita pelo Instituto Patrícia Galvão no ano passado com 1.248 mulheres brasileiras, endossa a justificativa de Judite. Entre as mulheres pesquisadas, 30% dizem acreditar que as leis do país não são capazes de protegê-las da violência doméstica. Do total de entrevistadas,18,6% afirmaram já ter sido vítimas de violência doméstica. Em resposta à última agressão, uma parcela expressiva delas (20,7%) nunca procurou ajuda nem denunciou o agressor.
Apesar disso, a queda dos índices de estupro em Mogi Mirim e Mogi Guaçu, -41% e 64%, respectivamente, animaram a secretária de Segurança, já que é um tipo de crime que frequentemente é denunciado. “Isso é sinal de que o policiamento preventivo nas ruas está funcionando, coibindo ações de agressão sexual”, afirma.
Para Judite, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência devem procurar a polícia para fazer o boletim de ocorrência e prosseguir com a acusação em âmbito judicial para que o agressor seja punido. “Ninguém deve ficar com quem só te faz sofrer”, conta.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi criada em 2006, e alterou o Código Penal possibilitando que agressores de mulheres âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no aperfeiçoamento da Lei Maria da Penha, garantindo a apuração da violência somente com registro de boletim de ocorrência e sem a necessidade de a própria vítima fazer a denúncia
ESTATÍSTICAS DDM | MM2012 | MM2013 | VAR. % | MG2012 | MG2013 | VAR |
HOMICÍDIO DOLOSO (2) | 1 | 0 | —– | 1 | 2 | —– |
Nº DE VÍTIMAS EM HOMICÍDIO DOLOSO (3) | 1 | 0 | —– | 1 | 2 | —– |
TENTATIVA DE HOMICÍDIO | 6 | 1 | -83% | 3 | 2 | -33% |
LESÃO CORPORAL DOLOSA | 360 | 134 | -63% | 495 | 362 | -26% |
LESÃO CORPORAL CULPOSA – OUTRAS | 3 | 0 | —– | 6 | 3 | -50% |
ESTUPRO | 17 | 10 | -41% | 42 | 15 | -64% |
FURTO – OUTROS | 3 | 2 | -33% | 20 | 3 | -85% |