A pessoa que for notificada por não utilizar a máscara nos locais públicos em Mogi Mirim deverá receber multa, através do número do CPF, no valor de 19 Ufesp’s, o que corresponde a R$ 552,71.
A medida entra em vigor a partir de quinta-feira (18), quando a Prefeitura começa a multar pessoas que não usarem a máscara de proteção facial em locais públicos e estabelecimentos comerciais. Objetivo é evitar a proliferação do novo coronavírus (Covid-19) e coibir o aumento da taxa de ocupação de leitos nos hospitais da cidade.
De acordo com a Secretaria de Saúde, a notificação será aplicada por autoridades sanitárias, grupo formado por integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM) e agentes da Central de Fiscalização.
Durante a abordagem, inicialmente, os integrantes da força tarefa deverão prestar orientações aos munícipes sobre a importância de medidas preventivas. A partir disso, em caso de desrespeito e resistência às regras, a multa será aplicada.
Multas
Além da multa ao cidadão que desrespeitar a regra de uso obrigatório de máscara facial, os comerciantes deverão fixar placa orientativa sobre a proibição de entrada de clientes no estabelecimento comercial sem o uso do aparato, sob pena de multa de 50 Ufesp’s, no valor de R$ 1.454,50.
Porém, se constatada a presença de pessoas sem máscara no interior do estabelecimento, a multa será de 182 Ufesp’s por cliente em situação irregular, no valor de R$ 5.294,38 por pessoa. A (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) 2021 está cotada em R$ 29,09 pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.
Caso o cliente resista em cumprir as normas sanitárias estabelecidas, o proprietário do estabelecimento comercial poderá solicitar apoio policial, conforme regulamentação da Resolução SS Nº96/2020 do governo estadual.
Quem eventualmente for notificado terá 10 dias para recorrer. O recurso deverá ser protocolado junto à Vigilância Sanitária. (Da Redação)