A Câmara Municipal rejeitou o recebimento da representação feita pelo vereador Tiago Costa (MDB) junto ao Ministério Público, sobre o eventual de crime de responsabilidade que teria sido praticado pelo prefeito Paulo de Oliveira e Silva (PDT), no episódio do não envio dos carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na casa dos munícipes. Por 11 votos a 5, a Câmara decidiu não abrir procedimento para investigar a denúncia.
A Prefeitura havia alterado a forma de cobrança dos contribuintes do IPTU em 2022, trabalhando com a estratégia de encaminhar apenas boletos – não carnês – para quem não conseguisse imprimir a própria guia de recolhimento. Porém, decidiu contratar uma empresa para prestação de serviços de impressão a laser dos carnês.
Entendendo que houve descumprimento do que prega o Código Tributário Municipal sobre o envio do carnê ao endereço do contribuinte, Tiago Costa protocolou em janeiro deste ano uma representação ao MP pedindo a abertura de ação civil para apurar suposta prática de improbidade administrativa do prefeito Paulo Silva.
O promotor Gaspar Pereira da Silva Júnior, da 3ª Promotoria, abriu procedimento para esclarecimentos. Para ele, o artigo 26 da Lei Municipal 1.430/83 dispõe que o envio do carnê é uma obrigação jurídica e que deixar de praticar essa conduta poderia causar prejuízo à Administração Municipal.
Gaspar oficiou a presidente da Câmara, Sônia Módena (PSD), requisitando apuração, no âmbito legislativo, de eventual crime de responsabilidade, sendo colocada em votação em plenário o recebimento da denúncia. “Agora, só pela Justiça”, disse Tiago Costa após a votação. No procedimento aberto em sua alçada, o promotor mandou oficiar a Procuradoria Geral de Justiça