Alívio para Carlos Nelson Bueno (PSDB). O prefeito eleito viu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negar o recurso que pedia o indeferimento de sua candidatura. O ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho negou seguimento aos recursos contra o deferimento da candidatura do prefeito eleito, garantindo que Carlos Nelson seja diplomado no dia 19 de dezembro e empossado como prefeito de Mogi Mirim no dia 1º de janeiro, em sessão solene na Câmara Municipal. O parecer do relator, da última segunda-feira, foi divulgado pela equipe do prefeito eleito na noite de quarta-feira.
“Foi reconhecido pelas instâncias ordinárias que não se observou quebra dolosa da ordem dos precatórios, mas tentativa concreta de tentar conciliar as contas públicas e afastar pagamentos vultosos, limitando-se aqueles precatórios que seriam efetivamente devidos pelo município”, citou o relator, em parte da decisão nesta semana.
Napoleão, em sua análise, afirmou não ver argumentos que evidenciassem o ato doloso do prefeito eleito. “Nessas condições, por não se vislumbrarem elementos que revelem a existência de ato doloso de improbidade administrativa apto para atrair a incidência da inegibilidade, deve prevalecer o direito fundamental à elegibilidade”, completou o relator.
Antes
Processo emitido pelo Ministério Público Federal, do último dia 9, do vice-procurador-geral eleitoral, Nicolau Dino, pedia o provimento dos recursos especiais visando o indeferimento da candidatura de Carlos Nelson.
O prefeito eleito, que saiu vitorioso por 4 x 3, no julgamento realizado em outubro no Tribunal Regional Eleitoral, viu tanto a Procuradoria Eleitoral de São Paulo como a coligação Todos por Mogi Mirim, de Ricardo Brandão (PMDB), vice nas eleições, protocolarem recursos especiais para prosseguirem com o indeferimento da candidatura.