Por João Badari
A aposentadoria especial foi o benefício mais prejudicado com a reforma da Previdência de 2019, que comemora dois anos neste mês de novembro. Tivemos diversas regras que endureceram a concessão dos benefícios e prejudicaram o cálculo, mas a especial foi a mudança legislativa mais assustadora.
A aposentadoria especial é uma proteção social para o trabalhador que expõe diariamente a sua saúde em risco. Tem direito a aposentadoria especial o segurado que trabalha, por exemplo, exposto ao frio, calor, ruído, agentes biológicos (como os vírus), eletricidade, dentre outros.
Pelas novas regras os trabalhadores que entraram jovens nesses serviços especiais terão que contribuir por até uma década a mais ou mais.
Antes de 13 de novembro de 2019, o segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais poderia se aposentar, independente da sua idade. Estes anos variavam de acordo com a exposição e atividade que exercia.
A reforma da Previdência foi draconiana para o segurado especial e deixou a aposentadoria mais difícil, porque agora é preciso cumprir uma idade mínima. Já imaginou, além de trabalhar por 25 anos exposto a ruído, ter que cumprir uma idade mínima?
A reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima de 60 anos para o segurado especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de risco baixo, 58 anos para o de risco médio e 55 anos para o de risco alto.
Dessa forma, um metalúrgico exposto ao ruído (risco baixo), por exemplo, que começou a trabalhar com 20 anos de idade, poderia se aposentar, antes da reforma, com 45 anos de idade, uma vez que completou 25 anos de atividade especial. Agora, com a reforma da Previdência, precisará ter pelo menos 60 anos de idade. Logo, seriam necessários mais 15 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria especial.
Antes de novembro de 2019, o valor do benefício da aposentadoria especial consistia em 100% (não era aplicado qualquer redutor, como o fator previdenciário) da média dos 80% maiores salários do contribuinte recebidos após 1994. Ele era integral, sem redutor.
Importante destacar que, caso o trabalhador tenha cumprido os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, e não pediu até hoje a sua aposentadoria, ele poderá utilizar as regras anteriores à reforma. É um direito adquirido do trabalhador, mesmo que não tenha exercido este direito.
E muitos trabalhadores não sabem que poderiam pedir a aposentadoria por tempo de contribuição utilizando período especial, e este benefício pode ser concedido pela regra antiga. Isso pode aumentar muito o valor da sua aposentadoria em 2022 e até mesmo antecipar o seu pedido.
João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário