sábado, novembro 23, 2024
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Reforma da Previdência: pensão por morte

Uma das propostas do atual governo para a reforma da Previdência Social é a possibilidade em obrigar o cidadão a ter que optar entre o recebimento da pensão por morte e de sua aposentadoria. Atualmente, existe a possibilidade no recebimento cumulativo destes benefícios. Ou seja, se uma pessoa é aposentada e seu cônjuge ou companheiro(a) vem a falecer, a mesma passa a ter direito também ao recebimento da pensão, podendo receber os dois benefícios concomitantemente.

Entretanto, o Governo estuda acabar com a atual situação. A proposta é que, se uma pessoa já recebe um benefício e passar a ter direito ao recebimento do outro benefício, lhe será concedido aquele que for de maior valor monetário. Esta mudança, se aprovada, não poderá afetar aqueles que já recebem os dois benefícios, uma vez que já tem o direito adquirido em acumular o recebimento da pensão por morte e sua aposentadoria. Isso ocorre porque as regras válidas são aquelas em vigor no momento da concessão dos benefícios.

Infelizmente, diferentemente de outros pontos da reforma, esta proposta não tem enfrentado muita resistência para ser aprovada, o que é um absurdo. A nosso ver, isso é um verdadeiro retrocesso social pois os benefícios têm fonte de custeio diferentes. Para se aposentar o segurado da Previdência Social deve recolher suas contribuições por anos a fio conforme determina nossa legislação. Não diferente, o mesmo acontece no caso da pensão por morte, cuja a qual, foi custeada através de todo o trabalho e das contribuições realizadas pelo cônjuge, companheiro ou companheira.

A grande preocupação da grande maioria da população é resguardar sua qualidade de vida quando de sua velhice ou, ter o resguardo dos seus dependentes por parte do Estado na sua falta. Ocorre que, a possível alteração de Lei apresentada pelo atual governo se mostra de forma totalmente desleal com os segurados da Previdência Social no sentido em que, recebem as contribuições realizadas durante toda a vida laborativa do trabalhador e acaba deixando seus dependentes a mercê da própria sorte sem qualquer contrapartida, no caso seu falecimento.

Outra proposta referente à pensão por morte se não aprovada esta acima explanada é a possibilidade na redução do valor da pensão por morte a ser recebida. Já tentada tal implantação pelo governo Dilma, porém barrada pelo Congresso no ano de 2015, tal medida visa tanto a redução dos valores das pensões por morte, quanto também torná-la não vitalícia em algumas situações. Posta em pauta novamente, referida alteração visa conceder ao (a) pensionista um benefício correspondente a 50% do valor da renda mensal que teria direito, acrescido de 10% a mais por cada filho menor de 21 anos, limitando-se tal renda a 100% do valor mensal deixado pelo segurado falecido.

Ou seja, se a família for composta apenas pelo segurado e pelo seu cônjuge, companheiro ou companheira e estes não tiverem filhos menores de 21 anos, no caso de óbito, este dependente receberá tão somente 60% do valor que teria direito. Caso exista filhos menores de 21 anos, além dos 60% que teria direito, o (a) dependente terá um acréscimo em sua renda de 10% para cada filho menor que existir na época do óbito. Entretanto, conforme tais filhos forem alcançando a maioridade, no caso quando completarem 21 anos, a renda mensal percebida pelo pensionista sofrerá uma redução de 10% para cada filho, limitando-se a 60% que teria direito originalmente.

Como especialista em direito previdenciário, vemos tais medidas como um total retrocesso social e uma grande injustiça com os segurados posto que esta limitação de valor já existia no passado e, após muita luta por parte da população de uma forma geral, conseguiu-se chegar a 100% do salário de benefício deixado pelo óbito do segurado. Não é crível que após esta grande conquista a população brasileira venha a sofrer novamente com perdas de direitos face a crise econômica gerada pela má gestão do próprio governo.

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