Em junho, o Planalto enviou ao Congresso Nacional o texto inicial da segunda etapa da reforma tributária – conhecida também como reforma do Imposto de Renda –, que foca em uma série de modificações nas tributações a pessoas físicas e jurídicas. Muitos tópicos do projeto também abordam mudanças nas regras dos investimentos. A justificativa da proposta é simplificar a tributação vigente no país, sem aumentar a já alta carga tributária.
Entre as alterações estão: o fim do “come-cotas” de maio, a utilização de uma alíquota única de 15% para os fundos de investimento – abolindo a atual tabela regressiva de tributação –, e a adoção de uma alíquota única de imposto para operações com ações e FIIs (Fundos de Investimentos Imobiliários), que hoje varia de 15% a 20%.
Dessa forma, o anúncio impactou com mais força setores tradicionalmente conhecidos por distribuir dividendos generosos, como o financeiro e o securitário, assim como os segmentos de energia elétrica, saneamento e telecomunicações.
A proposta de reforma tributária também sugere que, em 2022, seja instituído um período para atualização do valor de imóveis, a fim de reduzir a incidência de imposto, que hoje chega a 15%, sobre o ganho de capital.
Nesse sentido, investidores com grande concentração de patrimônio em imóveis receberam bem a notícia, que veio acompanhada de uma alteração no regime tributário ao qual as holdings imobiliárias são atualmente submetidas.
A obrigatoriedade da adoção do regime de lucro real em substituição ao lucro presumido aumentaria significativamente a carga tributária incidente sobre essas empresas e não foi bem recebida por elas. Mas a medida foi revista e está descartada da reforma neste momento.
Os FIIs, favoritos dos investidores novatos em renda variável, também sofreriam alterações na tributação. Para tornar possível a redução da alíquota incidente sobre ganho de capital (de atuais 20% para 15%), a tributação sobre proventos, hoje isenta, passaria a ser de 15%.
No entanto, a proposta de tributação dos proventos de FIIs foi tão mal recebida pelo mercado que, na terça-feira, 13 de julho, o relator da reforma, Celso Sabino (PSDB-PA), confirmou em suas redes sociais que os proventos distribuídos por fundos imobiliários permanecerão isentos da cobrança de IR.
Enfim, o texto da reforma ainda está sendo discutido no Congresso e muito do que se propôs inicialmente poderá ter alterações. O relator acredita que o texto final seja aprovado já em agosto, depois do recesso parlamentar.
* Por Frederico Ilenburg, economista e assessor de investimentos