Foi aprovado por unanimidade esta semana, na Câmara de Vereadores, a regulamentação e uso de extensão temporária de calçadas, que funcionará como minipraças. Isso é denominado de Parklet.
São espaços montados, por isso temporários, que avançam os passeios públicos em uma ou duas vagas de estacionamento. Um exemplo prático, embora permanente, é o passeio estendido da Rua 15 de Novembro, no Centro.
A partir da aprovação da lei 42/2019, de autoria do prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB), outros locais da cidade poderão fazer o mesmo, só que com uma estrutura montada, temporária.
A ideia foi trazida para Mogi Mirim pelo Sincomercio (Sindicato do Comércio Varejista). O presidente da entidade, José Antônio Scomparin, disse, em entrevista recente ao O POPULAR, que, agora com a pandemia, é uma ótima oportunidade de trazer novidades para a cidade, a fim de atrair novos consumidores.
O PL 42/2019 foi aprovado, porém, com emendas, como as de Fábio Mota (PSDB), que permite a instalação desses aparelhos em vias públicas com limite de velocidade de 60 km/h e distância mínima de 10 metros de esquinas.
“A Rua Santa Cruz será um dos logradouros beneficiados”, frisou Mota.
Já na ótica tanto de Cinoê Duzo (PTB), quanto de Tiago Costa (MDB) é preciso haver uma fiscalização para que os Parklets não tragam problemas de segurança, mobilidade urbana ou de limpeza.
“Uma inovação se faz necessária, mas esses Parklets não podem servir de esconderijo de bandidos ou de drogas”, observou o emedebista. “Projeto é importante, mas não é a solução para os comerciantes. Temos que garantir a segurança, senão pode causar problemas”, emendou o petebista.