O presidente do Diretório Estadual do partido político Solidariedade (SDD), David Martins de Carvalho, entrou, na última semana, com uma petição no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para acrescentar mais um item ao processo da ação direta de inconstitucionalidade, proposta em setembro do ano passado, que questionava as normas contidas nos artigos 240 e 241 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi Mirim.
A petição tem como objetivo aproveitar um processo já existente para declarar a inconstitucionalidade de mais um dispositivo do regimento, que diverge das regras previstas no Decreto-Lei 201/67, instrumento competente para disciplinar o procedimento de apuração de responsabilidade de prefeitos.
Segundo consta no documento da petição, o Regimento Interno confere legitimidade para que os partidos políticos e outras entidades possam propor denúncia na Câmara, o que não está previsto no Decreto-Lei e nos artigos 1° e 144 da Constituição do Estado de São Paulo.
“Ora, é verdade que ao assim dispor, o Regimento Interno da Câmara Municipal afrontou a Lei Federal e, por conseguinte, agrediu a repartição de competências federativas estatuída nas Constituições da República e do Estado de São Paulo. Em verdade, o Regimento Interno legitimou partidos políticos e outras personalidades – que não o eleitor – para a apresentação da peça inicial em processo de cassação de prefeitos”, destaca texto da petição.
O presidente do SDD requer, portanto, que seja determinada, liminarmente, a suspensão dos efeitos da expressão “partido político com representação na Câmara ou entidade legitimamente constituída há mais de um ano”, contida no parágrafo I do artigo 241.
De acordo com o Decreto-Lei 201/67, a denúncia poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a comissão processante, podendo, todavia, praticar os atos de acusação.
Relembre
No dia 13 de abril, a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade dos votos, a instalação de uma comissão processante para analisar o pedido de cassação do mandato do prefeito Gustavo Stupp (PDT). O pedido de cassação foi resultado de um requerimento, protocolado na tarde do mesmo dia, pelo presidente do diretório do Partido Social Democrático (PSD) de Mogi Mirim, Luis Otávio Frittoli. O motivo foi a condenação de Stupp pela Justiça local por ato de improbidade administrativa.
A comissão, presidida pelo vereador Luis Roberto Tavares, o Robertinho (SDD), tem também Luiz Guarnieri (PT) como relator e Benedito José do Couto, o Dito da Farmácia (PV), como membro. Os trâmites que norteiam a comissão estão previstos no artigo 241 do Regimento Interno da Câmara. “Já tinha conhecimento dessa petição. Mas, ela não altera a estrutura da comissão, nem os trabalhos que vêm sendo realizados pelos membros”, explicou Robertinho.
Segundo o presidente, o prefeito Gustavo Stupp (PDT) será notificado, pela segunda vez, amanhã, via edital publicado no Jornal Oficial do Município e, a partir disso, terá um prazo de dez dias para indicar testemunhas e apresentar provas de defesa à comissão processante.