sábado, novembro 23, 2024
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Aberto cadastro digital para artistas receberem o auxílio emergencial. Veja

As inscrições vão até 30 de setembro. Foto: Reprodução

A Secretaria de Cultura e Turismo e o Conselho Municipal de Política Cultural realizam a partir desta sexta-feira (14) o Cadastro Cultural de Mogi Mirim.

As inscrições ocorrerão até 30 de setembro.

O cadastro é de forma auto-declaratória, por meio eletrônico, e destinados a todos os profissionais que produzem, promovem e trabalham com cultura e arte no município, bem como coletivos, espaços culturais e instituições residentes no município, que desenvolvam atividades nos segmentos de arte e cultura.

Os interessados poderão cadastrar-se em mais de uma área de atuação, desde que usem um formulário para cada inscrição.

Serão três tipos de formulários: Cadastro Cultural Pessoa Física, Cadastro Cultural Pessoa Jurídica, Grupos e Coletivos Culturais e Cadastro Cultural Festas e Manifestações Populares. Todos estarão disponíveis na plataforma Google Forms.

O iniciativa é uma ferramenta para um melhor direcionamento das ações existentes, suas melhorias e das possibilidades de investimento na área da cultura.

Os resultados do cadastro cultural fornecerão base para melhor aplicação dos recursos investidos em feiras de artesanato, eventos musicais, artes visuais, teatro, dança, entre outros, podendo também estar integrado à promoção do turismo na região, além de auxiliar na valorização da cultura e tradições locais, devendo ser atualizado a cada dois anos.

O cadastro também será utilizado para nortear as ações referentes aos recursos provenientes da Lei nº 14.017/2020, a Lei Aldir Blanc.

Importante esclarecer que o preenchimento do cadastro não é garantia de recebimento de recursos através da Lei, pois existem critérios a serem observados e que ainda devem ser regulamentados pelo Governo Federal.

Mais informações: (19) 3804-1078 / WhatsApp: (19) 97171-0227. (Da Redação)

Os cadastros podem ser efetivados nos seguintes links:

E-mail: [email protected]

Formulário Pessoa Física:

https://forms.gle/H3vgApNGovGk1dkYA

Formulário Pessoa Jurídica, Grupos e Coletivos Culturais:                

https://forms.gle/3SSXXxtwUyMS1Q5Z6

Formulário Festas e Manifestações Populares:

https://forms.gle/4NkSterM28MSyuhcA

Auxílio

O auxílio emergencial será dividido em três parcelas de R$ 600 aos trabalhadores da Cultura. O auxílio para manutenção de espaços, pequenas empresas e organizações comunitárias varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês.

De acordo com o texto da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, compreende-se como trabalhador e trabalhadora da Cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos seguimentos artísticos e culturais, como artistas, contadores de história, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de arte e capoeira.

O auxílio está limitado a dois membros da mesma família.

A lei, de autoria do governo federal, determina o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O nome Aldir Blanc é uma homenagem ao compositor e escritor que morreu no início de maio devido ao coronavírus.

Mogi Mirim terá disponível, R$ 654.435,31, segundo informação repassada ao secretário de Cultura e Turismo, Marquinhos Dias, pelo presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Jonas Donizete, prefeito de Campinas.

As cidades têm até 60 dias para utilizar o dinheiro repassado, a contar a data do recebimento.

Quem tem direito ao benefício?

 Para receber o auxílio emergencial, os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas devem comprovar algumas exigências:

– atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural 24 meses anteriores à data da publicação da lei;

– não ter emprego formal;

– não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);

– ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos;

– não ter recebido, em 2018, rendimentos acima de R$ 28.559,70;

– não receber auxílio emergencial.

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