sábado, novembro 23, 2024
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Segunda-feira, 10, começa o pagamento do IPVA: confira o calendário

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ficou mais caro em São Paulo para 2022. Normalmente, os valores venais dos veículos caem de um ano para outro – e o mesmo acontece com o IPVA. Este ano, no entanto, foi diferente: a inflação e o câmbio em alta no país, além da falta de componentes eletrônicos, provocaram um aumento fora do comum no preço dos veículos novos e até à falta de alguns modelos.

Com isso, cresceu a procura por veículos usados, que também ficaram mais caros, indo na contramão do que acontece há mais de 20 anos no país. Em 2021, o valor venal dos veículos subiu 22,54% em média, segundo a pesquisa anual feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para a Secretaria de Fazenda e Planejamento.

Para tentar compensar, o governo estadual ampliou os descontos para 2022 e o número de parcelas, indo de três para cinco. Os proprietários de veículos usados que quitarem o imposto antecipadamente, em cota única, em janeiro, terão desconto de 9%. Para os que pagarem o tributo integralmente em fevereiro, ou preferirem parcelar, a redução será de 5%. Para os donos de veículos 0 km, o desconto continua de 3% no pagamento até o quinto dia da emissão da nota fiscal, e os que preferirem também poderão parcelar em cinco vezes, sem desconto.

Brutos
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro será concedido desconto de 9%; para pagamento em abril o desconto será de 5%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em cinco vezes, o desconto de 5% será mantido e os vencimentos serão em março, maio, julho, agosto e setembro.

Veículos novos (0km) devem recolher o imposto em até cinco dias da emissão da nota fiscal e terão desconto de 3% para pagamento à vista ou podem optar pelo parcelamento em cinco vezes, porém sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 30 dias da emissão do documento fiscal.

Como pagar
Para efetuar o pagamento do IPVA 2022, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

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