A Lifamm (Liga de Futebol Amador de Mogi Mirim) é alvo de um procedimento sobre movimentação irregular nos repasses relacionados ao termo de colaboração firmado com a Prefeitura através da Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer (Sejel). A revelação foi feita em reportagem do jornal A Comarca no dia 27 de junho e confirmada por O POPULAR.
A citada movimentação foi encontrada em meio ao trabalho de fiscalização e monitoramento do termo de colaboração assinado para o exercício de 2020. O “convênio” é realizado seguindo as diretrizes da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida como o “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil” e que regulamentou o regime jurídico no que tange as parcerias entre a administração pública e as OSC’s.
O valor total para o termo entre Lifamm e Prefeitura para este ano é de R$ 74.500,00. A entidade recebe o montante em 10 parcelas e apenas duas foram pagas, cada uma no valor de R$ 7.450,00. O recurso deve obrigatoriamente ser empregado nas despesas fixas, relacionadas ao Plano de Trabalho. No caso específico, seriam com contas de telefone, escritório, taxas de arbitragem e premiação. Como nos últimos anos, o termo prevê as realizações de quatro campeonatos de futebol amador: as séries A, B e C da Copa Mogi Mirim de Futebol Amador e a Copa de Futebol Veterano.
As demais competições realizadas com a bandeira da Liga são independentes deste termo. Devido à pandemia do novo coronavírus, nenhuma das quatro competições previstas na parceria tiveram início. E como é de praxe, a Lifamm presta contas para a Sejel.
No começo de maio, porém, dentro da gestão do Plano de Trabalho, acompanhando as prestações de contas mensais, foram apontadas pela Sejel transações irregulares por parte da entidade. O primeiro ofício notificando a Lifamm acerca do procedimento ocorreu em 5 de maio de 2020. Desde então, a Prefeitura Municipal, através da Sejel, determinou a devolução de um montante total de R$ 10.972,35, corrigidos, à conta específica para o Termo de Colaboração.
A Sejel também exigiu a apresentação de justificativa referente às movimentações irregulares e a apresentação do motivo da entidade não estar realizando os pagamentos de forma eletrônica, conforme determina a legislação vigente. O artigo 53 da Lei 13.019/2014 prevê que “toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária”.
A citada reportagem de A Comarca aponta que cheques devolvidos e compensados estão entre os movimentos irregulares. Inclusive, outra exigência feita pela Secretaria foi pela apresentação das despesas relacionadas com os referidos cheques devolvidos e se eles estariam de acordo com o Plano de Trabalho.
A Lifamm também ficou ciente de que está sujeita às sanções previstas na Lei nº 13.019/2014 e foi informada, desde o início do procedimento, que os repasses ficariam suspensos até que a mesma apresentasse justificativa sobre os questionamentos apontados. Após acatar alguns pedidos de prorrogação, seguindo o prazo limite determinado pela legislação, a Sejel estabeleceu o dia 1º de agosto de 2020 como a data final para a devolução do valor integral à já citada conta e também para a apresentação das respostas às perguntas feitas através de ofícios.
A Lifamm garante que tem respeitado os prazos e efetuado o pagamento, tendo já sanado quase em sua totalidade o valor requisitado pela Sejel. A secretaria, aliás, confirmou, nesta semana, que mais de 70% do montante já está oficialmente na conta do termo de colaboração. A pasta também destacou que, após o encerramento do prazo dado à Lifamm, como gestora do termo de colaboração, seguirá com o rito burocrático e tomará as sanções previstas em lei.