O prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB) decretou sexta-feira (17) uma série de medidas econômicas.
A iniciativa viabiliza a prorrogação de pagamentos de impostos municipais sem a cobrança de acréscimos dentro do prazo permitido pelo Executivo.
A ação emergencial visa conter os impactos econômicos causados à população em razão das medidas de isolamento social provocada pelo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o decreto, o contribuinte terá até o dia 20 de agosto de 2020 para optar pelo pagamento da parcela única e demais parcelas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos, sem qualquer tipo de acréscimo.
Já os impostos e taxas de licença imobiliária sobre o funcionamento de publicidade, comércio ambulante, feirantes e ISSQN fixo foram prorrogados para até o dia 31 de dezembro de 2020, também sem a cobrança de juros e multas.
Outra medida foi a suspensão da rescisão do acordo de parcelamento da dívida ativa aos contribuintes que aderiram ao Refis.
Federal
Os vencimentos dos demais tributos permanecem inalterados, inclusive ITBI e ISSQN variável, devendo os contribuintes enquadrados como Simples Nacional e MEI – Micro Empreendedor Individual seguirem o disposto nas legislações federais.
Saae
O Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim (Saae) irá suspender o pedido de reajuste para o exercício de 2020 junto à ARES-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí).
A autarquia também deverá isentar do recolhimento das tarifas de fornecimento de água e de esgotamento sanitário de todas as ligações classificadas na estrutura tarifária como Residencial Social.
Pagamentos
Os contribuintes poderão utilizar os documentos originais para pagamento nas casas lotéricas e para pagamento eletrônico via internet será necessário acessar o site da Prefeitura para emissão de nova guia (http://www.mogimirim.sp.gov.br/). (Da Redação)