domingo, abril 20, 2025
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Serviço de Água amplia tarifa social residencial com descontos de até 70%

Autarquia começa a cadastrar consumidores aptos ao programa já em setembro e desconto já poderá vir em outubro (Foto: Anderson Mendes)

A partir de agora mais clientes do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim (Saae) poderão ter descontos maiores nas suas faturas. É que a Câmara aprovou esta semana a nova tarifa residencial social no âmbito do Saae. Ela prevê descontos que vão de 25 a 70% na conta de água.
O desconto será a partir da conta subsequente ao cadastro no programa, a partir de setembro.
Mas, para ser beneficiado, o consumidor precisa atender a alguns critérios da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento da Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ), da qual Mogi Mirim é associado.
Pela nova lei, o desconto de 70% do valor da tarifa residencial será para quem consumir até 10 metros cúbicos de água por mês. Desconto de 50% para consumo na faixa de 11 a 15 m³ por mês. E de 25% para consumo entre 16 e 20 m³ ao mês. Acima disso não há desconto nenhum.
A nova lei substitui uma lei municipal de 2006, que beneficia hoje apenas 25 consumidores do Saae. “Ao passo que a nova normativa tende a elevar esse número ao menos em dez vezes”, aponta o prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB). Esclarece também que a lei antiga é conflitante com as normas da Ares-PCJ.

Critérios
De acordo com o artigo 4º da resolução 251 da Ares-PCJ, os critérios para enquadramento das unidades na tarifa social são esses: apenas residência; a família precisa estar inscrita no cadastro único para programas sociais do governo, o CADÚnico, sendo que a última atualização cadastral tenha sido realizada até 6 meses da data da solicitação. Por último, a família deverá ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo nacional vigente.
Ainda pela resolução 251, o Saae deverá efetivar a inclusão do usuário no programa em até 30 dias após a solicitação de cadastro, comprovados os critérios mínimos. O recadastramento para renovação do benefício deverá ser realizado pelo usuário a cada 12 meses. O não recadastramento implicará no cancelamento automático do benefício.
Usuários inadimplentes não terão acesso ao programa, mesmo enquadrado nos critérios exigidos.

Emenda
Emenda do vereador André Mazon (PTB), que pretendia estender o benefício para até dois salários mínimos de renda familiar per capita, desde que o usuário do Saae esteja com um familiar acamado, foi rejeitada pelos vereadores.

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