Os servidores públicos municipais terão 12 pontos facultativos em 2019, em portaria assinada pelo prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB) em 17 de dezembro confirmando o calendário de folgas ao funcionalismo, um a mais em relação ao ano passado. A programação prevê suspensão dos trabalhos na onda dos pontos facultativos nacionais, onde cinco serão prolongados, ou seja, quando o dia de folga cai às segundas, terças, quintas ou sextas-feiras. Em todo o país, o número será menor do que em 2018, que contou com dez feriados prolongados. Os dias de feriados e pontos facultativos, três leis federais, a 6.802/1980, 9.093/1995, 10.607/2002, e ainda a lei municipal 683/1969.
Serão ainda dois feriados municipais em dias de semana, às terças-feiras, o primeiro em 19 de março, dia de São José, padroeiro de Mogi Mirim e, em 22 de outubro, no aniversário da cidade. O ponto facultativo foi concedido na segunda-feira, dia que antecede a celebração de São José, e também a segunda-feira, 8 de julho, antecedendo o Dia da Revolução Constitucionalista, em vigor em todo o estado de São Paulo.
No que diz respeito aos feriados nacionais, quatro cairão em um sábado ou domingo, ao contrário do ano passado, quando apenas dois coincidiram com o final de semana.
O Corpus Christi, uma quinta-feira, dia 20 de julho, também proporcionará folga aos servidores. Carlos Nelson concedeu ponto facultativo na sexta-feira, dia 21, mesma situação na segunda-feira, dia 21, um dia antes do aniversário da cidade.
Serão dois feriados em uma quarta-feira, 1º de Maio, Dia do Trabalhador e o Natal, impossibilitando a emenda. Entretanto, neste caso, o prefeito Carlos Nelson concederá a segunda e terça-feira, dias 23 e 24 de dezembro, antevéspera do Natal, assim como a vista em dezembro e parte do folgão da Prefeitura todo final de ano.
Sem descanso
Os pontos facultativos sobre órgãos municipais considerados essenciais no andamento das atividades não serão afetados, prática já adotada pela Prefeitura nos últimos anos. São eles: o banheiro público, o Bem-Estar Animal, Bombeiros, Cemitério e Velório municipais, Conselho Tutelar, Rodoviária, Zoológico, Guarda Civil Municipal (GCM) e a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), da zona Leste.
Os funcionários desses setores terão direito a folga, em outra oportunidade, a critério do secretário de cada área municipal, no mesmo número de horas trabalhadas. Os servidores cedidos a outros órgãos ou entidades, devido a convênios firmados pelo Poder Público, cumprirão a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos pelo setor onde prestam serviços.
Feriados nacionais
21 de abril – domingo Dia de Tiradentes
1º de Maio – quarta-feira Dia do Trabalhador
7 de setembro – sábado Independência do Brasil
12 de outubro – sábado Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil
2 de novembro – sábado Finados
15 de novembro – sexta-feira Proclamação da República
25 de dezembro – quarta-feira Natal
Feriados estaduais
9 de julho – terça-feira Revolução Constitucionalista
Feriados Municipais
19 de março – terça-feira Dia do Padroeiro São José
22 de outubro – terça-feira Aniversário de Mogi Mirim
Feriado religioso
19 de abril – sexta-feira Paixão de Cristo
21 de abril – domingo Páscoa
20 de junho – quinta-feira Corpus Christi
Os pontos facultativos
4 de março – segunda-feira Carnaval
5 de março – terça-feira Carnaval
6 de março – quarta-feira Cinzas
18 de março – segunda-feira antecede 19/03, Dia do Padroeiro
21 de junho – sexta-feira sucede 20/06, Corpus Christi
8 de julho – segunda-feira antecede o Dia da Revolução Constitucionalista
21 de outubro – segunda-feira antecede o Aniversário da Cidade
20 de novembro – quarta-feira Dia Nacional da Consciência Negra
23 de dezembro – segunda-feira antevéspera do Natal
24 de dezembro – terça-feira véspera do Natal
30 de dezembro – segunda-feira antevéspera do Ano Novo
31 de dezembro – terça-feira véspera do Ano Novo