Em 2023, os servidores municipais terão 22 dias de folga, entre feriados, pontos facultativos e recesso de fim de ano que cairão em dias de semana. A portaria nº 551/22, que dispõe sobre o calendário de paralisação das atividades públicas municipais da Administração Direta e Indireta, no exercício de 2023, foi publicada na edição de sábado, dia 5 de novembro, no Jornal Oficial do Município.
Pelo calendário, serão sete feriados nacionais em dias de semana: 21 de abril (Tiradentes/sexta-feira), 1° de maio (Dia do Trabalho/segunda-feira), 7 de setembro (Independência/quinta-feira), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida/quinta-feira), 2 de novembro (Finados/quinta-feira), 15 de novembro (Proclamação da República/quarta-feira) e 25 de dezembro (Natal/segunda-feira). O 1° de Janeiro cai em um domingo. O único feriado estadual – 9 de julho (Revolução Constitucionalista) – também cairá em um domingo.
Os dois feriados municipais – 19 de março (Dia de São José) e 22 de outubro (aniversário da cidade) – também serão comemorados num domingo. Já os feriados religiosos seguem a tradição: 7 de abril (Sexta-feira da Paixão) e 8 de junho (Corpus Christi), uma quinta-feira.
Os servidores serão beneficiados ainda com nove pontos facultativos: 20 e 21 de fevereiro (Carnaval/segunda e terça-feira); 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas); 6 de abril (quinta-feira Santa); 9 de junho (sucede Corpus Christi/sexta-feira); 8 de setembro (sucede Dia da Independência/sexta-feira); 13 de outubro (sucede Dia de Nossa Senhora Aparecida/sexta-feira); 3 de novembro (sucede Finados/sexta-feira) e 20 de novembro (Dia Nacional da Consciência Negra/segunda-feira).
Por fim, há o recesso municipal de fim de ano, no período de 26 a 29 de dezembro (terça a sexta-feira). Vale informar que os pontos facultativos não incidem sobre os órgãos que não se admite paralisação por serem considerados prestação de serviços essenciais, como Banheiro Público; Bem-Estar Animal; Bombeiro Municipal; Cemitério Municipal; Conselho Tutelar de Mogi Mirim; Guarda Civil Municipal; Rodoviária Municipal; Velório Municipal e Zoológico Municipal.
Os funcionários desses setores terão direito a folga, em outra oportunidade, a critério do secretário ou responsável pelo departamento, no mesmo número de horas trabalhadas. Já os servidores públicos municipais cedidos a outros órgãos ou entidades, por força de convênio ou ajustes celebrados com o Município, cumprirão a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos pelo setor onde prestam serviços.