A figura que, na Grécia clássica, precede o advogado e contra a qual nasce a Filosofia e a promessa do Direito, é a do sofista. Em geral, o sofista foium logógrafo, isto é, uma espécie de vendedor de palavras. Na escola dos logógrafos, a retórica era o “bê-á-bá”, a discípula principal da educação, porque a palavrareinava soberanamentena vida política grega, a arena da arte da persuasão por excelência.
Carpeaux lembra que o gosto dos gregos pela retórica é, para nós, um fenômeno algo estranho: não se cansavam de ouvir discursos livres, inúmeros e intermináveis, na assembleia e perante o tribunal; discursos metrificados, que encheram as tragédias, e discursos inventados, inseridos nas obras de historiografia. Falava-se tanto que, ao fim, a retórica foi identificada com a própria cultura grega. Nesse assunto, o blá-blá-blá dos gregos precedeu o interminável blá-blá-blá das conversas femininas de hoje…
O cardápio de serviços de nossos logógrafos incluía também discursos por escrito para serem pronunciados pelos interessados num tribunal, na assembleia, no templo religioso ou mesmo numa singela festa familiar. Assim descrito e dentro daquele contexto cultural e histórico, fica muito difícil não associar a imagem do sofista com a do advogado.
Embora o sentido crítico, a dúvida e a capacidade retórica dos sofistas tenham, cada uma por seu lado, constituído um progresso que viria a preparar terreno para, alguns séculos mais tarde, o advento dos retóricos propriamente ditos, não tenho dúvida que os antigos logógrafosforam imprescindíveis para a formação jurídica e, no limite, para toda a cultura ocidental durante muito tempo.
De lá para cá, muitas coisas mudaram. Outras, nem tanto: por exemplo, o hábito dos longos “discursos” escritos nos processos judiciais. Como se o excesso de retórica resultasse, necessariamente, em vitória na causa: a petição começa por uma narração minimalista dos fatos, adentra por longas páginas de um pantanoso e tortuoso passeio pelo terreno formado pelas citações-de-textos-de-artigos-que-já-estão-nos-códigos, pelos trechos-mais-do-mesmo-de-manuais-jurídicos e pelosvotos-das-decisões-dos-tribunais-superiores-que-só-servem-para-avolumar-o-arrazoado.E, no fim, já se escreveu tanto, que o pedido, marcado pela economicidade, muitas vezes, ainda precisa ser emendado por uma ordem judicial para que a causa não seja extinta de plano.
Os advogados que gozam de minha admiração preocupam-se mais com uma completa narração dos fatos e dos pedidos. Em geral, não precisam de muitas páginas para expor sua linha argumentativa, porque conhecem o Direito e sabem que se trata de um saber prático e não de um saber estritamente teórico. Uns parágrafos bens escritos valem mais que páginas e páginas de “crtl+c/crtl+v”. Aliás, esse recurso virou um hábito cada vez mais adquirido nos bancos acadêmicos. E, curiosamente, cada vez mais esquecido nos agradecimentos dos discursos de colação de grau…
Quando os tribunais resolveram informatizar os processos, apostei que isso seria o canto do cisne dessa ultrapassada forma de patrocínio das causas judiciais. Ao que parece, errei em cheio. Decorrido mais de um ano de implementação da plataforma eletrônica de trabalho, já fui brindado com uma ação de alimentos com petição inicial de 51 páginas; uma ação revisional de contrato padrão de financiamento bancário com uma inicial de 76 páginas, a contestação com 91 folhas e a réplica com 84 faces; uma ação de alvará para levantamento de PIS com um inicial de 49 páginas e um memorial de uma ação de indenização por danos materiais com 61 folhas. Essas peças são um verdadeiro monumento ao palavrório fastidioso.
Segundo a UNESCO, um texto, a partir de 49 páginas, já é considerado um livro. Então, andei lendo muitos “livros” ultimamente. Livros com expertise no ofício de se fazer inúmeras chicanas com as palavras. Essa prolixidade escrita impede a celeridade judicial, fomenta a deslealdade processual e transforma o supérfluo em necessário. Em suma, se os antigos logógrafos eram peritos em escrever muito e dizer alguma coisa, boa parte dos atuais logógrafos está se especializando na arte de escrever muito para dizer nada.Com respeito à divergência, é o que penso.
André Gonçalves Fernandes é juiz de direito, mestre em filosofia e história da educação, pesquisador, professor do IICS-CEU Escola de Direito, membro da Comissão Especial de Ensino Jurídico da OAB/SP e coordenador do IFE CAMPINAS([email protected])