domingo, abril 20, 2025
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Superior Tribunal de Justiça Desportiva suspende Mogi Mirim de competições

O Mogi Mirim foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) das competições da CBF em função do não pagamento de taxas de arbitragem de dois jogos do Campeonato Brasileiro da Série C e de multas. A suspensão foi definida pelo presidente do STJD, Ronaldo Botelho Piacente, na noite de quarta-feira.

Pela decisão, o Mogi fica impedido de participar de qualquer competição em curso ou futura realizada pela CBF até a quitação do débito. Desta forma, para disputar o Campeonato Brasileiro da Série D, precisa realizar os pagamentos devidos.

As punições estão previstas nos artigos 53 e 89 do Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF. O artigo 89 aponta que os valores provenientes de multas deverão ser recolhidos pelos clubes ou federação diretamente à Tesouraria da CBF. Já o 53 prevê o desligamento da competição no caso de descumprimento dos regulamentos.

Comunicado
O comunicado enviado ao Mogi Mirim diz o seguinte: “De ordem do Dr. Auditor Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho Piacente, referente aos Processos nº 133/16 – 4ª CD e Processo nº 132/2017 – 4ª CD, informo que através de despacho, determina o desligamento do Mogi Mirim E.C., considerando o não pagamento da dívida existente para com a justiça desportiva, fica imediatamente impedido de participar de qualquer competição em curso e ou futura nos termos dos artigos 53 e 89 do RGC – até a quitação do débito”.

O POPULAR questionou a assessoria de comunicação do STJD para saber se a punição envolveria o Campeonato Paulista da Série A-3. A resposta foi a de que a suspensão servia para competições organizadas pela CBF. Portanto, válida para a Série D nacional.

Falta do pagamento da taxa de arbitragem contra o Tombense gerou uma das multas ao Mogi. (Foto: Arquivo)

Origem
No dia 20 de outubro, a 4ª Comissão Disciplinar do STJD havia multado o Mogi em dois processos relativos a jogos contra Tombense e Ypiranga. Cada processo gerou uma multa de R$ 1 mil. A punição foi aplicada pelo descumprimento à punição prevista no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que se refere a “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”.

Pela decisão, o pagamento deveria ser comprovado em sete dias. Como a contagem se refere a dias úteis, o prazo terminou na segunda-feira. A infração ao artigo 223 ocorreu pelo não pagamento de outras multas. Como não cumpriu as penas, o Mogi foi novamente multado.

Em julgamento em 25 de agosto, o Mogi havia recebido duas multas de R$ 500, totalizando R$ 1 mil. Uma foi devido ao W.O. contra o Ypiranga e a outra pelo não pagamento da taxa de arbitragem. Nestes casos, foram desrespeitados os artigos 203, que se refere a deixar de disputar uma partida sem justa causa, e 191, incisos I e III, relativos a não cumprir obrigação legal e do regulamento.

Em 8 de agosto, a 2ª Comissão Disciplinar havia multado o Mogi em R$ 1 mil por infrações ao artigo 191, em função do não pagamento da taxa de arbitragem contra o Tombense, e ao 80, paragrafo único inciso II, do RGC relativo a despesas com transporte e hospedagem da equipe de trabalho.

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