O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida na última sexta-feira, suspendeu a liminar, ajuizada em ação popular pelo advogado Tiago Costa, que proibia a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) em Mogi Mirim.

Com a determinação do presidente do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, em dar efeito suspensivo à decisão do juiz local, Emerson Coutinho, e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a CIP volta a ser cobrada até o julgamento final da ação.
Segundo o promotor Rogério Filócomo, a decisão do STF não desvalida a ação porque a taxa continua sub judice, ou seja, é algo que ainda está sob a apreciação judicial. Contudo, ainda caberá recurso à decisão caso Coutinho julgar procedente a ação popular. “A Prefeitura poderá recorrer e a CIP será cobrada até o recurso ser julgado”, explicou Filócomo.
A taxa começou a ser lançada mensalmente junto com as faturas de energia elétrica em setembro de 2014. O principal ponto de questionamento do Ministério Público é a cobrança por um serviço que não vinha sendo devidamente prestado pelo Poder Público.
De acordo com o promotor, a base de cálculo da taxa incluiu os valores de investimentos no parque de iluminação, o que não é permitido pela Justiça. “Para acabar com esse imbróglio jurídico, o mais correto seria a Prefeitura reapresentar uma nova lei, corrigindo os valores de investimento e estabelecendo valores de manutenção e reparação”, avaliou Filócomo.
A ação popular, que tramita na 1ª Vara do Foro de Mogi Mirim, busca o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Complementar municipal n° 280/2013, que instituiu a cobrança da taxa, e a condenação da Prefeitura à devolução dos valores recolhidos, uma vez que questiona a base de cálculo da contribuição.
O advogado Tiago Costa estuda a possibilidade de recorrer ao Plenário do STF – um colegiado composto por outros dez ministros – por intermédio de Agravo Regimental para tentar, mais uma vez, suspender a cobrança do tributo. “Meu papel como profissional será além de defender a tese jurídica, tentar aproximar os ministros da Suprema Corte da nossa realidade”, declarou ao O POPULAR.
Em manifestação sobre o caso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumentou que “questões referentes ao erro ou exorbitância dos cálculos e previsões do valor que será efetivamente gasto a título de iluminação pública evidentemente poderão ser discutidas ordinariamente na ação popular. Considerando, todavia, que não há nos autos da ação na origem, a princípio, indícios concretos nesse sentido (…), não se vê razão apara vetar de antemão a cobrança da contribuição em tese, apenas supondo possível a ocorrência de cobrança excessiva”.
No começo de maio, o TJ-SP reconsiderou a suspensão da cobrança da CIP e, em abril, a 14ª Câmara de Direito Público do TJ-SP acolheu o voto da desembargadora Mônica Serrano, levando em conta que a Administração só poderia incluir no cálculo da CIP apenas os valores necessários para a manutenção dos serviços de iluminação.
Terceirizado
A Prefeitura já abriu um processo que visa a contratação de uma empresa especializada para prestar os serviços que compreendem a manutenção preventiva e corretiva da rede, ampliação, entre outras melhorias. O valor do contrato é estimado em R$ 5,7 milhões, com validade por 12 meses.
Hoje, a cidade conta com 13,5 mil pontos de iluminação. A habilitação dos interessados em participar da concorrência será no dia 30 de julho, às 9h30, na Secretaria de Suprimentos e Qualidade, localizada à Rua Dr. José Alves, 129, no Centro.