segunda-feira, abril 21, 2025
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Suspensa, Comissão Processante caduca e é extinta automaticamente

Samuel Cavalcante terá ainda de responder investigação sobre apresentação de atestados falsos. Foto: Arquivo

A Comissão Processante criada na Câmara Municipal, no dia 10 de fevereiro, para estudar o pedido do Conselho de Ética e Decoro da Casa de cassação do vereador Samuel Cavalcante (PL) por prática de rachadinha de salário foi extinta nesta quinta-feira (14).

É que o prazo para o julgamento do processo vencia nesta quinta e como os trabalhos da comissão estavam suspensos por um mandado de segurança obtido pelo vereador acusado, o prazo caducou e, consequentemente, a CP encerrou-se automaticamente.

Com isso, Samuel se vê livre do processo de cassação do mandato por rachadinha de salário. Mas está correndo no Conselho de Ética outra acusação contra ele. Cavalcante é acusado de passar atestados falsos ao Legislativo para justificar faltas em sessões ordinárias.

As denúncias tanto da rachadinha quanto dos atestados falsos foram protocoladas na Câmara pelo empresário Emanuel Axel Lucena da Silva, a partir de novembro do ano passado.

Segundo o presidente do Conselho de Ética, vereador Cristiano Gaioto (DEM), o relatório final referente aos supostos atestados falsos será entregue ao plenário da Casa até 1º de junho. Nele, os membros do Conselho deverão indicar pelo arquivamento da denúncia ou até mesmo pela cassação de mandato, como o fizeram no caso da rachadinha.

A vitória de Samuel Cavalcante sobre a “CP da Rachadinha” foi graças ao mandado de segurança expedido no dia 1º de abril pela juíza da 2ª Vara Cívil de Mogi Mirim, Fabiana Garcia Garibaldi, sob a alegação de que houve inobservância de proporcionalidade partidária na criação da CP.

A comissão era formada pelos vereadores Maria Helena Scudeler de Barros, que era do PSB, Jorge Setoguchi e Magalhães, ambos do PSD à época da criação da CP.

Os membros da comissão entraram com recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a liminar de Samuel, mas não obtiveram êxito. Então, recorreram ao Superior Tribunal Federal (STF), que não tinha julgado a demanda até o prazo final para o julgamento político do processo de cassação.

“Como a comissão corria com prazo decadencial, sem possibilidade de prorrogação, a obstrução da Justiça provocou, de fato, o encerramento do processo, aqui na Câmara, contra o vereador Samuel”, comentou o presidente da CP, vereador Jorge Setoguchi (PSD).

O POPULAR entrou em contato com Samuel Cavalcante, mas ele preferiu não se manifestar. Aliás, durante todo o processo tem se mantido o mais discreto possível.

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