sábado, novembro 23, 2024
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Suspensão da taxa de luz reestabelecida pela Justiça

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou em decisão proferida, na quinta-feira, a volta da suspensão da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). A 14ª Câmara de Direito Público do TJSP acolheu, por unanimidade, o voto da desembargadora Mônica Serrano, levando em conta que a Prefeitura de Mogi Mirim só pode incluir no cálculo da CIP apenas os valores necessários para a manutenção dos serviços de iluminação.

Prefeitura alega que decisão do TJSP não altera o panorama e continua cobrando a CIP (Foto: Arquivo)

Parte do trecho da decisão do Tribunal de Justiça argumenta que “(…) os recursos a serem usados na expansão dos serviços de iluminação pública devem ser provenientes de impostos, e não da CIP que, como se viu, tem a finalidade de prover o custeio dos serviços de iluminação pública já existentes”. A decisão do TJSP restitui a liminar (tutela antecipada) que, já concedida pelo juiz da 1ª vara da Comarca de Mogi Mirim, suspendeu a CIP em outubro do ano passado, quando uma ação popular foi impetrada pelo advogado Tiago César Costa, em nome do cidadão Ivandir Acácio Costa.

Na época, a situação foi revertida por decisão do presidente do Tribunal de Justiça, José Renato Nalini, que atendeu ao pedido do Município e interrompeu os efeitos da tutela. Posteriormente, o presidente e outros 21 desembargadores, que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, rejeitaram o recurso formulado por Ivandir Costa, mantendo a decisão de Nalini.

Em nota oficial enviada na noite do mesmo dia, a Prefeitura informou que a contribuição continuará sendo cobrada, uma vez que a decisão proferida não altera a situação jurídica preexistente, permanecendo válidos os efeitos judiciais dado pelo presidente do TJSP, até o julgamento final da ação popular. “Assim, a legislação que institui a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (CIP) permanece válida, vigente e eficaz”, destaca o texto da nota. A ação popular deve ser julgada no mérito na Comarca de Mogi Mirim.

O promotor de Justiça, Rogério Filócomo, explicou que a Câmara de Direito Público julgou o recurso e entendeu como errada a cobrança da CIP. Agora, o parecer da Câmara será comunicado ao presidente do Tribunal de Justiça que, por sua vez, pode ir a favor de restabelecer a suspensão da taxa, ou manter a decisão proferida inicialmente.

Outra ação
Na última semana, o Ministério Público instaurou uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, para suspender a cobrança da CIP, sob pena de multa diária estimada em R$ 10 mil. Segundo Filócomo, a CIP pode configurar num verdadeiro confisco caso continue nos seus moldes atuais.

Para a Promotoria de Justiça, a cobrança é válida somente se a Prefeitura voltar a reassumir os serviços, caso contrário a ação é vista como uma violação da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional. “A CIP começou errada. A Câmara Municipal aprovou a lei sem debater os valores e a Prefeitura não mostra transparência nesse caso”, avaliou o promotor.

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