O mundo está em ritmo letárgico com o respeito às orientações das autoridades de saúde para conter o contágio do novo coronavírus, responsável pela Covid-19. As paralisações para se cumprir o distanciamento e isolamento social acarretam em ainda mais morosidade ao judiciário brasileiro e há quem ganhou um tempinho a mais para sentir o cheiro das dependências do Mogi Mirim Esporte Clube.
A decisão da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça (Dicoge) 5 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre o registro de atas que podem acarretar em alterações na configuração administrativa e política do Sapão da Mogiana não sairá tão cedo. Em 13 de março, o Conselho Superior da Magistratura resolveu adotar uma série de medidas em decorrência da expansão da pandemia do novo coronavírus. Os prazos processuais foram suspensos, a partir de 16 de março (segunda-feira), pelo período de 30 dias, salvo medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores.
Com estas determinações, o centenário Mogi Mirim Esporte Clube segue sem representação legal. Em insistentes desrespeitos às sentenças judiciais, o atual ex-presidente, Luiz Henrique de Oliveira, tem se manifestado como o porta-voz do clube em que exerceu presidência até 2019. Uma rede social ligada ao grupo do qual o dirigente é o cabeça-pensante, chegou, inclusive, a oferecer a área do Estádio Vail Chaves para as autoridades de saúde do município. O ato de consciência social, porém, esbarra na incapacidade de alguém poder gerenciar o patrimônio que pertence, sim, à agremiação fundada em nossa terra em 1903.
Enquanto o Sapão se mantém sem um líder, a expectativa é pelo desfecho dos capítulos burocráticos. O processo administrativo vital para a solução deste imbróglio não tem previsão de conclusão. Está desde meados de dezembro em colégio recursal, encabeçado pela corregedoria-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele trata do respaldo jurídico ou não para o registro das atas das assembleias realizadas por associados do clube, em 9 e 10 de setembro do ano passado.
Com a demora para a conclusão do processo, o Mogi Mirim Esporte Clube não possui atualmente uma diretoria com legitimidade para representá-lo. Verdade que vale ao grupo de Oliveira, como também para o encabeçado por antigos associados do Alvirrubro. LHO teve o seu terceiro mandato concluído em 31 de dezembro de 2019 e promoveu assembleia para reeleição em 30 de novembro do ano passado.
Já o engenheiro elétrico Celso Semeghini, ex-diretor de Patrimônio do clube na ‘era Wilson Barros’, foi eleito em 16 de dezembro, como sucessor do presidente provisório João Carlos Bernardi. Este último, presidiu o Sapão em 1969. As atas das duas eleições não foram registradas pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica de Mogi Mirim. Ou seja, qualquer um que grite, hoje, ter a condição de ser presidente do clube da nossa cidade, propaga desinformação.
Entenda
Em novembro do ano passado, o juiz Emerson Gomes de Queiroz Coutinho determinou o registro imediato das atas das assembleias de 9 e 10 de setembro, após o Oficial de Registro não se julgar competente para fazer o mesmo. Como juiz corregedor do cartório local, o Dr. Emerson analisou o caso, averiguou a legitimidade do processo conduzido pelos associados e deu aval judicial para o registro da ata que, por consequência, derrubava Oliveira.
LHO, então, entrou como terceiro interessado no processo e conseguiu o bloqueio do registro ao apelar à corregedoria-geral do TJ. Esta, porém, não entrou no mérito da legitimidade do impeachment, tampouco, discutiu a condição de sócio dos membros das assembleias de setembro. Estes, aliás, possuem respaldo por decisão que transitou em julgado em período que LHO ficou sem defesa após a renúncia de seu advogado dos processos correntes à época.
A decisão de bloquear o registro ocorreu apenas com a finalidade de seguir o rito total do processo. Com o recesso de final de ano, o caso ficou parado e foi retomado, com o cumprimento de seus passos e prazos. Desde o dia 5 de março consta no TJ que o processo foi encaminhado para a Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça (Dicoge) 5. O órgão julgador tem como relator Ricardo Mair Anafe, eleito corregedor-geral em dezembro, em eleição que conduziu Geraldo Franco, então relator do caso, à presidência do TJ-SP.
O relator deve analisar os procedimentos do Dr. Emerson, na primeira decisão administrativa, além de avaliar os argumentos apresentados pelos advogados que fizeram o pedido de registro das atas, Alcides Pinto da Silva Júnior e Ernani Luiz Donatti Gragnanello; do Oficial de Registro e também do Ministério Público. Após a publicação da decisão de Anafe será possível ter conhecimento dos passos legais do Mogi Mirim EC. Inclusive, perante à Federação Paulista de Futebol.

Legal
Para dar ainda mais clareza ao cenário de orfandade pelo qual esta instituição de 116 anos de história passa, basta acompanhar as recentes decisões do judiciário local. No último mês, um novo processo foi aberto pelo atual ex-presidente, Luiz Oliveira. Destinado à 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi Mirim, a ação foi ajuizada contra o Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Mogi Mirim.
O cartola queria a imediata averbação da ata de eleição realizada no dia 30 de novembro de 2019. Tal documento trata de assembleia promovida pelo grupo de LHO no Estádio Vail Chaves. O escrutínio, realizado com cadeados cerrados, teria, supostamente, sido concluído com a opção unanime dos participantes de manter Oliveira na função de presidente. O dirigente, que está afastado há mais de um ano pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por ser o representante de um calote dado pelo clube à CBF na Série D de 2018, resolveu conduzir o assunto à frente. E ingressar não apenas no Cartório, como enviar demanda à Justiça.
No dia 5 de fevereiro a ação foi protocolada e, após sorteio, caiu na 1ª Vara. A mesma em que LHO sofreu derrotas recentes em relação ao registro das atas que oficializam a sua destituição da função de presidente do querido Sapão da Mogiana. Um dia depois, em 6 de fevereiro, o juiz Emerson Gomes de Queiroz Coutinho publicou decisão sobre a petição inicial.
Nela, o magistrado pediu justificativas ao autor, no prazo de 10 dias, sobre o interesse processual da ação. O juiz indicou a inexistência de interesse pessoal do Oficial de Registro de Imóveis na causa e também ressaltou que as recusas do Cartório em registrar as atas estão diretamente ligadas por ato da Corregedoria Permanente do mesmo.
Ou seja, a decisão do juiz corregedor do Cartório, o próprio Emerson Coutinho, de determinar o registro das citadas atas das assembleias promovidas por associados do Mogi em 9 e 10 de setembro indicam a causa da recusa dos registros das atas subsequentes.
Isto inclui a ata da assembleia de 16 de dezembro, que elegeu Celso Semeghini como presidente em processo realizado pelo grupo que possui vértice oposto ao de LHO. Situação que expõe a falta de um representante legal do Mogi, conforme O POPULAR tem registrado desde o mês de janeiro.
Legitimidade
Na decisão do dia 26, a juíza Bruna Marchese e Silva fez explanações sobre a tutela provisória. Discorreu sobre o tema para, posteriormente, negar o pedido feito pelo cartola guarulhense. “Assim, para se proceder a um novo registro é necessário o encadeamento entre o registro anterior e o subsequente, preservando-se a continuidade dos registros públicos, nos termos do art. 197 da Lei de Registros Públicos e artigo 45 do Código Civil”.
Importante lembrar que o registro da ata que destituiu Oliveira e seus colegas de chapa e da que elegeu João Carlos Bernardi como presidente de uma diretoria provisória teve respaldo judicial no final de novembro após o Cartório lavar as mãos sobre o tema. Coube, como já citado, ao juiz corregedor, a função de dar legitimidade às assembleias. De volta à decisão publicada pela juíza substituta da 1ª Vara de Mogi Mirim, ela mesma trata do tema. “Nesse ponto, cumpre destacar que, em que pese a sentença prolatada nos autos do processo tenha determinado a averbação da ata da assembleia do Mogi Mirim Esporte Clube realizada no dia 9 de setembro de 2019, não houve o trânsito em julgado da referida sentença, e, uma vez sendo a decisão recorrida revestida dos efeitos devolutivo e suspensivo, não há que se falar, ao menos por ora, em probabilidade do direito”.
Na sequência, outra discussão importante entra nas palavras usadas pela magistrada. “E, em sendo assim, ainda que possa ser alegada a iminência de prejuízos ao clube em razão da falta de representatividade junto à Federação Paulista de Futebol, o fato é que eventual averbação poderia ensejar o risco de decisões contraditórias em desfavor do próprio Clube – e consequente aumento dos imbróglios já existentes”.
A juíza ainda afirmou que o indeferimento da tutela provisória não era irreversível. “Acaso sobrevenham melhores elementos durante o transcorrer do processo que conduzam à direção oposta, pode ser revogada”, afirmou. LHO tem 15 dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações do autor, para contestar a decisão.

Sem nada
Sem representatividade legal, o Mogi Mirim não poderá participar de qualquer competição organizada pela Federação Paulista de Futebol. A informação foi confirmada pela Ouvidoria da entidade. Porém, se o tempo é vilão para quem deseja ver a situação político-administrativa da agremiação resolvida, ele também é parceiro dos que nutrem a esperança de ver o Sapão da Mogiana atuando profissionalmente após um incomum ano inativo.
A Federação Paulista de Futebol suspendeu por prazo indeterminado todos os jogos de três competições em que o Mogi Mirim Esporte Clube consta como inscrito. Assim, não há data para as aberturas dos campeonatos paulista sub15, sub17 e sub23 (profissional). A decisão ocorreu por conta de medidas para conter a pandemia causada pelo novo coronavírus.
Na quarta-feira, 25, os clubes paulistas receberam novo comunicado. Desta vez, a FPF informou que os funcionários de diversos departamentos foram liberados para férias até o dia 24 de abril. Apesar da data não significar a possibilidade de reinício das competições em andamento e de início das agendas, para antes do dia 24 de abril, a tendência é de que o estado permaneça sem futebol este mês.
De acordo com publicação feita pela Federação Paulista de Futebol no dia 13 de março, o Mogi Mirim, em caso de situação regularizada de sua diretoria, estrearia neste sábado, 4 de abril, diante do Brasilis de Águas de Lindóia, nas categorias sub15 e sub17 do Campeonato Paulista. O Sapão da Mogiana foi inserido no Grupo 6 ao lado de Esportiva Itapirense, Amparo Athletico, Ponte Preta, Brasilis, Jaguariúna, Paulista e Red Bull Bragantino.
Já no sub23, que é o equivalente ao quarto degrau do futebol de São Paulo, o Mogi foi inserido no Grupo 4, ao lado de Amparo, Esportiva, Flamengo, Guarulhos, Brasilis e Jaguariúna. A estreia foi marcada para domingo, 19 de abril, às 10h, diante do Guarulhos, no Vail Chaves. Vale sempre recordar que o Sapão não disputa competições abaixo do terceiro nível estadual desde 1979.
O feito da administração encabeçada por Luiz Henrique de Oliveira, protagonista no declínio de uma das forças do futebol paulista nas últimas quatro décadas, é sintomático. Em 1979, o Sapo jogou o equivalente ao quinto degrau. Em 1980 e 1981 retornou ao terceiro degrau e, a partir de 1982, o primeiro exercício com Wilson Fernandes de Barros na presidência, o clube sempre esteve entre a elite e a principal divisão de acesso.