sábado, novembro 23, 2024
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Tribunal julga irregular contrato entre Prefeitura e empresa de limpeza

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares os termos aditivos relativos ao contrato firmado pelo governo de Carlos Nelson Bueno (sem partido) com a Cidade Brasil Ltda., empresa responsável por prestar serviços de limpeza pública no município. O parecer irregular foi dado pelo voto do relator Edgard Camargo Rodrigues, do presidente Dimas Eduardo Ramalho e do conselheiro Renato Martins Costa, em sessão realizada no dia 17 de novembro.

Contrato com empresa de limpeza pública foi firmado no governo de Carlos Nelson (Foto: Fernando Surur)
Contrato com empresa de limpeza pública foi firmado no governo de Carlos Nelson (Foto: Fernando Surur)

O Tribunal de Contas avaliou os aditamentos, ou seja, acréscimos que foram efetuados, no período de 2009 a 2012, no contrato inicial. Um dos termos aditivos, assinado em outubro de 2010, aumentou em mais de R$ 500 mil o valor dos serviços prestados pela Cidade Brasil, o equivalente a um reajuste de 24,7% do montante original.

De acordo com os conselheiros do TCE, o indevido sobrepreço contaminou os adiamentos posteriores, inflando os preços, que não estavam relacionados com a prestação dos serviços, “em evidente prejuízo ao erário e enriquecimento sem causa da contratada”.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público de Contas, que também se manifestou pela irregularidade dos  aditamentos. Os valores pagos indevidamente à empresa serão integralmente ressarcidos ao Município.

Outro lado
A Prefeitura apresentou sua defesa e disse ter agido de boa fé, justificando que o serviço executado pela empresa é relevante e de interesse público. O Governo Municipal ainda reforçou que as falhas identificadas não trouxeram prejuízos aos cofres públicos.

Procurado por O POPULAR, o ex-prefeito Carlos Nelson preferiu não se manifestar sobre o assunto. A reportagem também entrou em contato com o diretor financeiro da época, Roberto de Oliveira, que apenas afirmou ser responsável por viabilizar os recursos para pagar os serviços realizados pela Cidade Brasil.

Rejeitadas
Em novembro do ano passado, as contas anuais da Prefeitura de Mogi Mirim, relativas ao exercício de 2012, último ano de mandato do ex-prefeito Carlos Nelson, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas.

Na época, conforme O POPULAR havia publicado, o relator-presidente Antonio Roque Citadini deu parecer desfavorável à prestação de contas em razão da violação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal artigo proíbe o chefe do Poder Executivo contrair despesas, nos últimos dois quadrimestres do seu governo, que ultrapassem o mandato seguinte.

O parecer desfavorável do TCE deve passar pelo crivo da Câmara Municipal no começo do próximo ano. Isso significa que os vereadores poderão acolher a decisão e rejeitar as contas do ex-prefeito ou desconsiderar o parecer do órgão e aprovar as finanças.

Se os parlamentares decidirem pela rejeição das contas, o político ficará automaticamente inelegível, embora tenha declarado recentemente que não pretende entrar na disputa para as eleições de 2016. No Legislativo, Carlos Nelson precisará ter o apoio de 12 dos 17 vereadores para conseguir reverter a situação.

 

 

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