sábado, novembro 23, 2024
INICIAL☆ Destaque 2Tribunal de Contas do Estado atesta precariedade de postinhos de saúde

Tribunal de Contas do Estado atesta precariedade de postinhos de saúde

Um relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), de junho do ano passado, atestou a precariedade das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da cidade. Embora reformados, o TCE constatou que os postos estão em péssimo estado, uma vez que as obras realizadas não cumpriram sua finalidade. Essa é uma das razões de apelação que a Promotoria de Justiça fez ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Insatisfeito com a sentença da juíza da 2ª Vara local, Fabiana Garcia Garibaldi, que julgou improcedente a ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face do Município de Mogi Mirim, o promotor de Justiça Rogério Filócomo requer a reforma da decisão a fim de que o Poder Público seja condenado, na obrigação de fazer, a regularizar os serviços de saúde.

Tribunal diz que unidades estão em péssimo estado, pois obras não cumpriram finalidade (Foto: Arquivo)

A ação civil elaborada pelo Ministério Público (MP) local, em fevereiro deste ano, apontou que as UBSs da Vila Dias, Sehac I e II, do Parque do Estado II e Jardim Paulista não apresentam condições adequadas de atendimento devido à falta de profissionais, material hospitalar, como seringas e luvas, medicamentos e até produtos de limpeza.

De acordo com o promotor, além de estarem no Sistema de Cadastro Nacional, as unidades também devem estar estruturadas, no mínimo, com consultórios médicos, odontológicos, sala de acolhimento, administração e gerência, área de recepção, sala de vacinas e para armazenagem de medicamentos, entre outros itens. No documento de apelação, apresentado no último dia 8, Filócomo alertou para o fato de que as unidades de saúde estão irregulares e com diversos problemas, conforme os pareceres já apresentados pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS).

O conselho há tempos vem apontando erros nas reformas, ampliações e construções das UBSs, mas, segundo o CMS, a Administração não tem se manifestado, “deixando a população, usuária das mesmas, bem como os servidores públicos, a mercê de irregularidades”, informou em relatório de 20 de junho de 2016, ainda na gestão de Gustavo Stupp. Recentemente, avaliações do Conselho Regional de Medicina (CRM) ainda davam conta da “caótica situação de alguns locais do sistema público de saúde”.

Na decisão, a juíza argumentou que não compete ao Poder Legislativo ou ao Judiciário determinar como o Executivo deverá aplicar seu orçamento e vice-versa. “Portanto, ordenar à Prefeitura de Mogi Mirim que reforme as unidades básicas de saúde citadas seria ingerência do Poder Judiciário em questão”, justificou Fabiana. Além disso, a magistrada ainda alegou que, como demonstrado pela Prefeitura, os cidadãos continuam tendo garantido acesso à saúde, recebendo atendimento nos postos em condições satisfatórias.

“Com todo o respeito, mas esta sentença, tão simplista, sem analisar o mérito, sem verificar a documentação, é uma vergonha!”, criticou Filócomo. Para o promotor, a interferência do Judiciário é perfeitamente válida quando visa, exclusivamente, sanar uma conduta ilegal. A Constituição Federal possibilita que a Justiça determine a implementação pelo Estado, se inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas.

RELATED ARTICLES
- Advertisment -

Most Popular

Recent Comments