Muito tem se falado nos últimos dias, após aprovação de projeto de lei na Câmara dos Deputados, acerca da regulamentação da terceirização no país. É certo que há divergências acerca dos efeitos que esse fenômeno causa na vida dos trabalhadores, primordialmente porque existiria uma “flexibilização” dos direitos trabalhistas.
Não se está, com esse projeto, diminuindo-se os direitos trabalhistas, até porque isso é expressamente vedado pela Constituição Federal. O que está se autorizando, na verdade, é que as chamadas “atividades-fim” desenvolvidas pelas empresas possam ser terceirizadas, ou seja, que outras empresas possam contratar os funcionários para desenvolver a atividade em nome da empresa contratante.
É como se, por exemplo, uma grande construtora contratasse outra empresa, para que esta fornecesse seus melhores engenheiros para desenvolver um projeto específico.
O vínculo existe entre a empresa contratada e o engenheiro, muito embora a obra tenha em seu outdoor o nome da empresa contratante, em geral mais conhecida e renomada no mercado. A grande vantagem da empresa é que teria que arcar com diversos encargos trabalhistas, como férias, FGTS, dentre outros. Já a grande desvantagem do trabalhador, por sua vez, é que as empresas que oferecem o serviço terceirizado pagam em geral salários menores do que os empregados regularmente contratados.
Outro ponto delicado é que os trabalhadores podem não ser contratados fixos de empresas que oferecem tal serviço, não tendo, portanto, direitos como férias e o auxílio-doença.
Necessário informar que atualmente já ocorre a terceirização, mas somente das chamadas “atividades meio”. É como se, por exemplo, a mesma construtora referida acima contratasse uma empresa para fornecer funcionários que realizem a limpeza de sua sede. Ou seja, basicamente contratar uma empresa que realize atividades paralelas diversas da atividade principal da construtora, como limpeza e segurança.
O tema há temos suscita calorosos debates. Associações empresariais e da indústria defendem a regulamentação argumentando que isso reduz o custo das empresas, sejam as pequenas ou grandes, e tornam o país mais competitivo de um modo geral, na medida em que um custo operacional menor se reflete em produtos e serviços mais baratos. De fato, a legislação de outros países é menos protetiva aos trabalhadores, e isso reiteradamente serve de argumento a empresas como fator de aumento de seus custos.
Sindicatos e entidades trabalhistas, por sua vez, sustentam que a regularização na prática retira direitos dos trabalhadores e os tornam mais vulneráveis frente seus empregadores. Em meio ao debate, é quase unânime a ideia de que a legislação trabalhista é antiga, datando da década de 40, e necessita de reformas. A questão é justamente tornar a relação entre empregados e trabalhadores minimamente operacional para todas as partes, sem diminuir direitos trabalhistas.
Alexandre Rimoli Esteves é advogado formado pela USP e atua em Mogi Mirim nas áreas de direito trabalhista e previdenciário, direito civil, contratual e empresarial. Contatos: (19) 99541-0422/ [email protected]