sábado, novembro 23, 2024
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Testemunhas depõem em audiência relativa à ação contra recadastro de sócios do Mogi

Testemunhas prestaram depoimentos em audiência de instrução, debates e julgamento na ação em que oposicionistas à gestão de Luiz Oliveira reivindicaram a suspensão do recadastro de sócios, realizado entre dezembro de 2016 e janeiro de 2017, após assembleia de novembro de 2016 em que o recadastramento foi abordado, mas sem ser colocado em votação. A audiência presidida pela juíza Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, da 4ª Vara, ocorreu no dia 7 e está no bojo da ação impetrada em fevereiro de 2017 pelos autores Geraldo Bertanha, o Gebê, José Hamilton Turola e João Carlos Bernardi.

A juíza determinou a audiência com inquirição de testemunhas para elucidar pontos como a legalidade do recadastro e se os autores da ação são mesmo associados.

O recadastro estabeleceu prazo em que quem não se recadastrasse perderia os direitos de sócio. As motivações alegadas eram gerar receita, com mensalidades, e regularizar a lista de sócios devido à falta de documentação no clube sobre o quadro associativo. Justamente pela carência de informação, o grupo SOS Mogi, de opositores a Luiz, defendia que todos interessados deveriam ser admitidos como sócios pelo entendimento de que a obrigação de ter o controle do quadro associativo seria do clube, já que antigos associados poderiam não ter como provar a condição.

Na época, a assessoria do clube informou que somente pessoas ligadas a Luiz haviam se recadastrado.

As testemunhas na audiência foram os advogados Hélcio Luiz Adorno, o Luizinho, ex-presidente do Conselho Deliberativo na Era Barros, e José Carlos Fernandes, opositores à gestão Luiz. Dos autores, compareceu Gebê, com o advogado Ernani Gragnanello. A imprensa não teve a presença permitida na audiência, mas O POPULAR teve acesso aos depoimentos.

As testemunhas afirmaram serem sócios e apontaram ter conhecimento de que os autores são associados, com Bernardi tendo, inclusive, sido presidente. As testemunhas garantiram que a assembleia de 2016 não teve definições, pois não houve votação sobre o recadastro. Adorno frisou que para exclusão de associados seria necessário procedimento administrativo, com direito à defesa.

Assembleia realizada em novembro de 2016, que discutiu o recadastro, mas não teve votação de sócios, foi abordada com juíza. (Foto: Arquivo)

Em 2017, a juíza havia concedido liminar em que determinou a suspensão do recadastro, justamente por observar não constar decisão em assembleia. Na época, um dos questionamentos foi a definição de R$ 40 de mensalidade sem aprovação dos sócios. Em dezembro de 2017, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente recurso da gestão Luiz e determinou o restabelecimento dos efeitos da resolução do recadastro. O TJ considerou que foram preenchidos os requisitos da deliberação. Os autores recorreram, entendendo que quando Luiz abriu mão da prerrogativa de implementar o recadastro, obrigou-se a observar a deliberação social. Desta forma, consideram a resolução ilegal por ter não ter havido, diferente do apontado por Luiz, votação em assembleia.

Luiz esteve na audiência com o advogado André Santos e se recusou a falar com O POPULAR.

Maria Raquel concedeu prazo sucessivo de 10 dias para as alegações finais das partes, antes de definir a sentença.

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