segunda-feira, abril 21, 2025
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Tiago apresenta ‘capivara’ de CNB, que ignora ‘ilação’ e diz que segue com ação

A “capivara” apresentada por Tiago Costa é esse emaranhado de papel, que representaria os processos contra CNB. Foto: Anderson Mendes
Vereador do MDB acusa prefeito de Caixa 2 e apresenta “capivara”. Foto: Arquivo

O processo por danos morais, impetrado pelo prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB) contra o vereador Tiago Costa (MDB), mês passado, foi como cutucar onça com vara curta. Em resposta ao chefe do Executivo, o parlamentar apresentou o que ele chamou de “capivara”, durante a sessão de segunda-feira, 2.
“Mas não é a capivara do Zerão (Complexo Lavapés), isso aqui é a ‘capivara’ do Carlos Nelson”, disparou, desenrolando um grande rolo de papel que representariam os processos contra CNB.
O termo “capivara” é usado na linguagem policial como sinônimo de ficha criminal. Ressalta-se aqui que os processos pelos quais Carlos Nelson responde na Justiça são da esfera administrativa.
“São diversos processos, entre eles, o da merenda escolar, de 2012, que tem mais de 10 mil páginas, e que corre na 1ª Vara do Fórum de Mogi Mirim”, emendou Tiago. “Ali, sim, havia Caixa 2 (não registrar entrada ou saída de dinheiro para fins eleitorais)”, acrescentou o emedebista.

Merenda Escolar
Citou o contrato com o grupo Coan para fornecimento de merenda escolar, no primeiro mandato de Carlos Nelson como prefeito de Mogi. A empresa é alvo da investigação do Ministério Público paulista no caso “máfia da merenda”.
Carlos Nelson foi alvo de ação civil do Ministério Público de Mogi Mirim em 2012, acusado de enriquecimento ilícito por conta da terceirização da merenda em 2006, cuja empresa vencedora foi a Coan.
Na ação civil contra CNB, a promotora Cristiane Corrêa de Souza Hillal estabeleceu valor de R$ 24 milhões como soma dos prejuízos causados aos cofres públicos.
As empresas envolvidas na “máfia da merenda” são investigadas por pagarem propina a agentes públicos e políticos para vencerem licitações. No caso de Carlos Nelson, no entanto, não foram encontradas provas de recebimento de propina, segundo o próprio inquérito do MP à época.

Imunidade Parlamentar
“Por que a merenda hoje custa R$ 4 milhões e naquela época custavam R$ 14 milhões. Carlos Nelson praticou ato de improbidade administrativa, sim. Atentou contra os princípios da Administração Pública. Isso quem diz é o Ministério Público. Isso não é fake news. Isso é Caixa 2, sim”, disparou, mais uma vez, sua metralhadora giratória contra o tucano.
Tiago foi processado pelo prefeito Carlos Nelson Bueno por danos morais, por uma postagem em rede social acusando CNB de fazer Caixa 2, fora, portanto, do ambiente onde goza de imunidade. O valor da ação contra o legislador é de R$ 30 mil.

Outro Lado

Prefeito Carlos Nelson Bueno acusa vereador da oposição de macular sua honra. Foto: Arquivo

Em nota encaminhada a pedido de O POPULAR, o prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB) diz, via assessoria de imprensa, que não há o que comentar sobre as “ilações” feitas pelo vereador Tiago Costa (MDB). Mas esclareceu alguns pontos sobre os processos contra ele na Justiça.
Diz a nota que tais ações não foram sequer sentenciadas em primeira instância, ou seja, ainda estão sendo analisadas pela Justiça.
Sobre a questão da ação da merenda, de 2006, não há sequer decisão em primeira instância e, portanto, nenhum tipo de condenação ao prefeito. E, segue a nota: cabe, ainda, ressaltar que Carlos Nelson não tem nenhuma condenação transitada em julgado por improbidade administrativa.
CNB diz respeitar a imunidade do vereador no exercício do seu mandato na Câmara para se manifestar, mas também diz que seguirá com a ação de indenização por danos morais contra Tiago Costa, que o acusou em redes sociais de ter praticado Caixa 2.
“Numa clara tentativa de macular minha honra e extrapolando limites legais da função de vereador, atingindo-me em âmbito pessoal”, diz Carlos Nelson, através da nota.
Ainda segundo a mensagem, a imunidade ou garantia constitucional não é absoluta, uma vez que somente é aplicável quando o parlamentar a utiliza no exercício do seu mandato na circunscrição do município.
E acrescenta: caso não haja relação entre a manifestação da opinião com o exercício da atividade parlamentar e os limites do município sejam ultrapassados – como acontece nas redes sociais – o vereador ficará sujeito a sanção penal e cível, podendo configurar abuso do uso do poder.

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