sábado, novembro 23, 2024
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Tipos de aposentadoria

No Brasil, existem diferentes tipos de aposentadoria, cada uma com seus requisitos, vantagens e cálculos próprios. Por isso, é importante conhecer quais são as modalidades existentes para identificar em quais categorias você se encaixa, fazer um bom planejamento previdenciário e garantir o melhor benefício.

Porém, muitas pessoas têm dúvidas sobre quais são as regras vigentes e como funcionam as aposentadorias do INSS (Instituto Nacional de Segurança Nacional). Pensando nisso, preparamos este conteúdo que explica quais são os tipos de aposentadoria e como elas funcionam. Acompanhe!

1. Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição considera o período de trabalho do segurado para a sua concessão. Nesse caso, os homens precisam de 35 anos de contribuição e as mulheres devem contribuir por 30 anos. Outra exigência é o cumprimento da carência de 180 contribuições.

2. Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é aplicada aos segurados que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Ela exige um período de contribuição reduzido (15, 20 ou 25 anos) que varia de acordo com a atividade e não tem diferença entre homens e mulheres. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir a carência de 180 meses e comprovar o exercício de atividade especial, o que pode ser feito com a apresentação de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

3. Aposentadoria por idade
O principal requisito para esse benefício é a idade do segurado: os homens devem ter, pelo menos, 65 anos, e as mulheres, 60. Aqui também é exigido o cumprimento da carência de 180 contribuições. No caso dos segurados especiais, como o agricultor familiar, indígena e pescador artesanal, a idade mínima é reduzida em cinco anos, ou seja, os homens podem se aposentar aos 60 anos, e as mulheres, aos 55.

4. Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é devida aos segurados que não podem mais trabalhar por terem sofrido um acidente ou alguma doença incapacitante. Para recebê-la, a incapacidade deve ser total e permanente, sendo necessário passar por uma perícia do INSS após o requerimento. Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter cumprido carência de 12 meses, exceto nos casos de incapacidade decorrente de acidente de trabalho ou doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001. A renda mensal será de 100% do salário de benefício, ou seja, também não há aplicação do fator previdenciário.

Pronto! Agora você já conhece e sabe como funcionam os quatro tipos de aposentadoria. Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista na área que poderá ajudar na identificação do melhor benefício.

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