A conta chegou. Um dos casos de maior repercussão na conjuntura política e administrativa de Mogi Mirim nos últimos anos, o aluguel da atual sede da Câmara Municipal, o popular Palácio de Cristal, localizado ao lado da Matriz de São José, teve seu primeiro desfecho. O Tribunal de Conta do Estado de São Paulo (TCE-SP), por meio do conselheiro Renato Martins Costa, julgou irregular a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos para a locação do imóvel, firmados entre o Poder Legislativo e o proprietário do imóvel, Felipe Augusto Silva Higino.
Além disso, sobrou para o ex -presidente da Câmara, o vereador João Antônio Pires Gonçalves, o João Carteiro (SD), multado em 160 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente a pouco mais de R$ 4 mil. João Carteiro foi o responsável pela assinatura do contrato de locação, e alvo de inúmeras críticas à época. O Palácio de Cristal é a sede do Legislativo desde 2016.
A decisão é fruto de uma representação apresentada por um grupo de vereadores integrantes da Câmara Municipal na última legislatura, de 2013 a 2016, período em que o município foi governado pelo ex-prefeito Gustavo Stupp (PDT), e pelo qual se criou no Poder Legislativo a chamada bancada do amém, grupo de vereadores da base situacionista à de Stupp.
Fora deste grupo estavam Maria Helena Scudeler de Barros, Luzia Cristina Côrtes Nogueira e Luiz Guarnieri, todos do PSB, Dayane Amaro Costa, que perdeu deu mandato na Câmara por infidelidade partidária, Leonardo Zaniboni (SD), Osvaldo Quaglio (PSDB), Cinoê Duzo (PSB), Jorge Setoguchi (PSD) e Luís Roberto Tavares, o Robertinho (PEN). Destes, Léo Zaniboni flutuou entre situação e oposição, inclusive chegando a fazer parte da base do governo, como secretário, e já no último ano de mandato se posicionando contra a postura adotada pela Administração Municipal de Stupp e companhia.
O que dizia?
Na representação, os vereadores apontaram que o contrato entre as partes afrontou os princípios da moralidade, impessoalidade e da economicidade, causando prejuízos aos cofres públicos. Segundo a avaliação, não houve comprovação de economicidade, a locação não estava prevista nas peças de planejamento, não foi elaborado quadro de preços e o prazo contratual contrariou o disposto na Lei de Licitações. A contratação já havia sido objeto de duas ações movidas pelo Ministério Público.
Relembre
Em sua decisão, Renato Martins relembra episódios ocorridos durante o processo de contratação. Em 2014, a Câmara abriu um chamamento público para aluguel do imóvel com mais de 500 metros quadrados, destinado para a sede do Legislativo onde se incluía a exigência de um plenário com pelo menos 80 lugares.
O procedimento foi revogado pelo Ministério Público, que recomendou a retirada do edital da expressão “ter idade aparente de até dez anos”, em virtude da subjetividade e restrição da competição, a realização de cotação de preços de aluguel em imobiliárias da cidade e a avaliação da possibilidade de se alugar um prédio fora da região central.
Logo depois, mais um chamamento público com a mesma finalidade, excluindo apenas a exigência do plenário, já que as sessões continuariam a ser realizadas no plenário já existente, a antiga sede da Câmara, no Paço Municipal, na Rua José Alves.
Mas, em fevereiro de 2014, os vereadores responsáveis pela representação já faziam as primeiras denúncias de que o procedimento se destinava apenas a formalizar a locação do prédio de propriedade de Nilson Higino, no caso, Felipe Higino. Por ouro lado, a Câmara, através de seu presidente, apresentava justificativas defendendo a contratação.