Na terça-feira, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) apontou irregularidades e ilegalidade na contratação da empresa Comercial João Afonso Ltda., fornecedora das cestas básicas à Prefeitura, que distribui os itens entre os servidores municipais. A licitação, feita por pregão presencial, foi realizada em março de 2008.
A fiscalização do tribunal se manifestou pela irregularidade por conta de falhas no processo licitatório, que teve a empresa vencedora para o fornecimentos das 10.200 cestas, por um período de seis meses, com o valor total de R$ 856.698. Dos apontamentos, a Prefeitura teria cumprido apenas a exigência de regularidade fiscal, mas não solicitou a certidão negativa de débitos.
O documento informa ainda que, a exigência de amostras dos produtos de todas as empresas participantes pode ter inibido a participação de outras empresas. O TCE afirma que a Prefeitura deveria restringir-se apenas ao primeiro colocado na fase de lances.
A prova de licença para o uso da marca INMETRO, exigida no edital, também foi utilizada para que houvesse certo direcionamento, segundo o Tribunal de Contas, já que geralmente apenas o produtor das cestas possui o documento, inviabilizando a participação de quem apenas comercializa ou faz a intermediação dos produtos.
Continua
Em agosto, com o encerramento do contrato entre a Prefeitura e a própria Comercial João Afonso, que gerou atrasos na entrega das cestas básicas aos servidores públicos municipais, o contrato foi renovado por mais três meses, de forma emergencial.
Um outro processo licitatório chegou a ser aberto, no entanto, recursos de empresas na Justiça, discordando de pontos do edital, obrigaram o adiamento da disputa.
IRREGULARIDADES APONTADAS
- exigência de que as empresas apresentassem cópia de licença de uso da marca pelo INMETRO;
- imposição de licença de uso da marca INMETRO para empresas que apenas comercializavam o produto;
- ausência de orçamento prévio e de pesquisa de preços;
- inabilitação da empresa Nuticionale Comércio de Alimentos Ltda. em decorrência do recurso administrativo interposto pela Comercial João Afonso Ltda.