O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Renato Nalini, suspendeu os efeitos da tutela antecipada que impedia a contratação de prestadores de serviços do Consórcio Intermunicipal de Saúde Oito de Abril, após denúncias com relação ao valor pago pelos serviços, maiores que os da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).
A partir de agora, o município poderá voltar a contar com a prestação dos serviços comprados mediante credenciamento por parte das pessoas jurídicas pelo consórcio.
Ele justifica a decisão dizendo que a liminar compromete a implementação da política pública municipal em curso com relação a saúde pública. “Convém sustar os efeitos da tutela de urgência, tendo em vista seus reflexos negativos sobre a continuidade de um serviço público essencial”, acrescenta.
A liminar anterior forçava a Administração abrir procedimentos licitatórios para a contratação dos serviços, já que não poderia contar com os credenciados pelo consórcio. Nalini não vê problemas na contratação pelo consórcio, já que, quando há o credenciamento, não é possível que sejam escolhidos os contratados.
“Para afastar o sério risco concreto de desestabilização do próprio plano estatal (…) o deferimento da suspensão se mostra prudente, além de justificado pelo princípio da proporcionalidade”, conclui o documento.
RELEMBRE O CASO
A decisão foi decretada em janeiro, pelo juiz Emerson Gomes de Queiroz Coutinho que concedeu o pedido de tutela antecipada do Ministério Público, que ingressou com uma Ação Civil Pública. A promotoria considerou a denúncia da vereadora Luzia Cristina Côrtes Nogueira (PSB) que identificou a disparidade de valores da tabela do consórcio com a tabela SUS.