O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nesta sexta-feira, decidiu acatar o pedido da Prefeitura de Mogi Mirim e suspendeu os efeitos da liminar deferida em ação popular que havia definido a suspensão da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
A cobrança começou a ser executada pela Prefeitura em setembro. No dia 16 de outubro, o juiz Emerson Gomes de Queiroz Coutinho havia decidido pela suspensão da cobrança, acatando o pedido de ação popular, que alegava risco grave de lesão à ordem, à segurança e à economia públicas.
A decisão pela suspensão da liminar foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, José Renato Nalini. Entre os argumentos apresentados na decisão está o de que a supressão da fonte de receita representada pela CIP desestabilizaria seriamente as contas do município de Mogi Mirim e o regular desenvolvimento das funções da Administração, o que prejudicaria o bem-estar e a segurança da população.
Mais informações na edição desta quarta-feira de O POPULAR.