O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu por unanimidade, na sessão de terça-feira, um recurso do deputado estadual Barros Munhoz (PSDB) e reverteu a decisão do Tribunal Regional Estadual (TRE) de São Paulo, que havia cassado o mandato do parlamentar por suposta prática de uso indevido de meios de comunicação nas Eleições de 2014.
De acordo com a reportagem do jornal Folha de São Paulo, Munhoz foi condenado em primeira instância, em junho de 2016, acusado de ter se beneficiado por uma série de reportagens publicadas em jornais de Itapira e Ituverava, suas bases eleitorais no interior paulista. O tucano, atual líder do Governo Geraldo Alckmin (PSDB) na Assembleia Legislativa do Estado e o sexto deputado mais votado naquele ano, estava inelegível.
Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), nesse caso, houve uma exposição desproporcional do político nos veículos de comunicação, o que poderia ter desequilibrado a disputa entre candidatos ao cargo de deputado estadual. Segundo a notícia divulgada na página oficial do TSE na internet, ao dar provimento ao recurso de Munhoz, o relator Napoleão Nunes Maia afirmou que não há prova robusta de que a divulgação das matérias nos jornais em favor do parlamentar tenha ferido a igualdade entre os candidatos, de forma a comprometer, com gravidade suficiente, a normalidade da eleição.
“Os veículos impressos de comunicação podem assumir posição favorável em relação a determinada candidatura, inclusive divulgando atos de campanha e atividades parlamentares, sem que isso caracterize, por si só, uso indevido dos meios de comunicação social, devendo ser punidos pela Justiça Eleitoral os eventuais excessos”, justificou Maia. Agora, com a decisão favorável em segunda instância, o parlamentar poderá disputar a reeleição em 2018.