A utilização de fogos de artifício com estampido está proibida em Mogi Mirim. A utilização destes produtos e o descumprimento à legislação municipal causará ao infrator a aplicação de multa que pode chegar até R$ 20 mil.
A iniciativa visa proteger animais, idosos, crianças, recém-nascidos e pessoas hospitalizadas. As sanções que passam a vigorar consta na lei 6.146/19, aprovada pela Câmara Municipal, e tem o objetivo de regulamentar as ações que o Poder Público poderá fazer para coibir as irregularidades praticadas por infratores.
A lei é de autoria da vereadora Sonia Módena (PP).
Quantia
Os valores aplicados nas multas são proporcionais aos locais em que o infrator utilizar de maneira inapropriada os fogos. Os produtos apenas com efeitos visuais, sem estampido, continuam permitidos.
Local | Valor |
Pessoa física em imóvel residencial | R$ 2 mil |
Pessoa física em área pública | R$ 2,5 mil |
Estabelecimento de festas/eventos em locais particulares | R$ 20 mil |
Organizadores de festas e eventos particulares e/ou gratuitos em locais públicos e particulares | |
Condomínios e loteamentos fechados, verticais e horizontais |
Fiscalização
Para a aplicação das multas, a legislação prevê que referente aos condomínios e loteamentos fechados – verticais ou horizontais –, a notificação será feita para a pessoa jurídica do empreendimento. A exceção será se houver a indicação do infrator que, neste caso, receberá diretamente a notificação.
Para ser considerada infração, caso não seja efetivado o flagrante, o agente de fiscalização deverá embasar a notificação mediante reclamação, por escrito, de no mínimo dois munícipes como testemunhas.
As denúncias poderão ser feitas na Central de Fiscalização, localizada à Rua Dr. José Alves, 120, Centro, em frente ao Paço Municipal ou no Setor de Protocolo, situada no mesmo endereço. (Da Redação)