O polêmico ofício encaminhado na semana passada pelo promotor de Justiça da 4º Vara Civil e Criminal da Comarca, Gaspar Pereira da Silva Júnior, à PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) de São Paulo propondo uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o artigo 5º, inciso XIV, da lei municipal 336/19, questionando a atuação da Guarda Civil Municipal de Mogi Mirim, ainda repercute.
Tanto que o prefeito Paulo de Oliveira e Silva (PDT) já assegurou que a Prefeitura está preparada para entrar com sua defesa em caso de instauração de uma Adin, como proposto pelo representante do Ministério Público. “Não é a primeira vez que essa pauta é colocada na ordem do dia, já tivemos questionamentos no passado que foram prontamente esquecidos. Agora, novamente. Se o Procurador Geral entrar com a Adin, vamos fazer a defesa do papel importante da guarda municipal”, adiantou.
Paulo Silva lembrou que há uma luta nacional para que as Guardas Civis Municipais sejam declaradas como polícias municipais, face sua importância e seu papel fundamental na segurança pública do país. “Isso não é uma questão apenas de Mogi Mirim, mas de todo país, vamos defender o papel da GCM de Mogi Mirim, são 110 homens com uma folha de serviço muito grande na cidade. Sem eles nas ruas, ficaremos totalmente desprotegidos”, ressaltou.
Em seu ofício, Gaspar questiona a legalidade do artigo 5º, inciso XIV, da lei municipal 336/19, que contempla “auxiliar na atividade policial, desde que devidamente solicitado e autorizado”. Ele entende que a legislação fere o artigo 147 da Constituição Federal que distingui as atividades das GCMs das demais atribuições das Forças Policiais.
Para ele, as Guardas Municipais devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos. Ou seja, os agentes devem acionar a Polícia Militar caso estejam diante de uma ocorrência de crime. O promotor também encaminhou notificação ao prefeito e à presidência da Câmara Municipal para que respondam sobre quais providências serão tomadas a partir deste cenário.
Toda essa celeuma teve origem numa manifestação da 6ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reforçou o entendimento de que as GCMs, por não estarem entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não podem exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.
Vale informar que o Ministério Público Estadual está analisando a constitucionalidade do artigo 5º, inciso XIV, da Lei Complementar n. 336 de 10 de abril de 2019, do município de Mogi Mirim, que dispõe que é atribuição dos integrantes da Guarda Municipal o auxílio na atividade policial, desde que devidamente solicitado e autorizado”.