A Receita Federal é contra, mas uma comissão aprovou o projeto que amplia o limite de faturamento das empresas do regime tributário do Simples Nacional. Estima-se, se o texto não for alterado, R$ 66 bilhões na renúncia de receitas.
O projeto de lei complementar (PL 108/2021) expande o limite do teto de faturamento para as empresas optantes pelo Simples Nacional. O texto espera agora análise por parte da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Confira, a seguir, os detalhes sobre as mudanças propostas para o limite de faturamento anual e o teto do Simples Nacional!
A notícia vem em boa hora, pois as empresas solicitam esse aumento há muito tempo. Infelizmente, os funcionários da Receita, aqueles que apenas recebem os recursos, sem pensar em como está difícil pagar, não criam uma tabela dinâmica que se reajuste automaticamente de tempo em tempo.
O novo limite anual de faturamento propõe um salto dos atuais R$ 360.000,00 permitidos para as microempresas (ME) para R$ 869.000,00. Já para as empresas de pequeno porte (EPP), o montante saltaria de R$ 4.800.000,00 para R$ 8.690.000,00.
O projeto de lei propõe um aumento de R$ 81.000,00 para R$ 144.000,00 no limite de faturamento anual do MEI (Microempreendedor Individual). Nos casos de empresas recém-constituídas, o limite será o resultado da multiplicação do número de meses – a partir do início da atividade empresarial até dezembro do respectivo ano de constituição do MEI – pelo montante de R$ 10.833,33.
A tabela de hoje é prejudicial e ficando sem atualização, provoca que empresas saiam do regime do Simples Nacional apenas pelo aumento do valor nominal do seu faturamento, nos últimos anos, sem que isso representasse um crescimento real da empresa.
Vamos torcer para que as comissões aprovem esse projeto e que as empresas ganhem um pouco de fôlego para sobreviverem. Também sonhamos com um reajuste considerável na tabela do Imposto de Renda da pessoa física, que já passou da hora.
Boa semana