Um projeto de lei, de autoria da vereadora Dayane Amaro Costa (PDT), propõe que os boletos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Mogi Mirim passem a ser impressos também em braille. A proposta tem como objetivo atender ao artigo 5 da Constituição Federal, garantindo a inclusão e acessibilidade dos contribuintes que têm algum tipo de deficiência visual.
O projeto foi lido na sessão de Câmara do dia 1° de junho e deve ser votado dentro das próximas semanas. Antes, será encaminhado para análise das comissões do Legislativo, processo que leva até 45 dias. “É preciso dar acesso a todos. A impressão é importante para que o deficiente saiba o valor da conta a ser pago, principalmente, se ele divide essa conta com outra pessoa”, explicou Dayane.
Há projetos que permitem aos usuários ou contribuintes com deficiência visual solicitar, junto ao órgão competente, por escrito, a conta impressa no método braille de leitura. No entanto, a ideia da vereadora é que todos os carnês sejam impressos em braille. “É uma forma de educar a população para que todos tenham contato com esse sistema”, reforçou.
A lei federal n° 7.853/89 determina que os órgãos públicos assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos. “Para tanto, a presente propositura irá trazer a garantia de princípios constitucionais, além de valorizar a dignidade da pessoa humana”, destacou a vereadora em texto da justificativa apresentada no projeto.
Segundo Dayane, existem máquinas próprias para esse tipo de impressão. O preço do equipamento varia conforme a marca e o modelo, mas foi cotado um valor que ficaria entre R$ 14 e R$ 32 mil. As impressoras mais modernas do mercado podem custar até R$ 64 mil. Os preços foram levantados junto a duas empresas; uma de São Paulo e outra de Curitiba.
“O ideal seria o Município adquirir essa máquina. Se não for possível, a alternativa é realizar esse serviço por encomenda, ou seja, firmar parcerias com gráficas e até Organizações Não-Governamentais (ONGs) que fazem essa impressão em braille”, sugeriu a vereadora.
Se aprovada, o Executivo deve regulamentar a lei dentro do prazo de 90 dias, contados da data de publicação. De acordo com o site da Fundação Dorina Nowill para Cegos, a deficiência visual é definida como a perda total ou parcial, congênita ou adquirida, da visão.
A entidade atua há mais de seis décadas no trabalho de inclusão social das pessoas com deficiência visual por meio da produção e distribuição gratuita de livros braille, falados e digitais acessíveis.
Dados
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as principais causas de cegueira no Brasil são catarata, glaucoma, retinopatia diabética, cegueira infantil e degeneração macular. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, apontam que mais de 6,5 milhões de pessoas têm alguma deficiência visual no país.
No Censo Demográfico 2010, mais de 506 mil pessoas informaram ser cegas. No mesmo estudo, o Município de Mogi Mirim apresentou que 1.851 pessoas de dez anos ou mais, com rendimento de um a dois salários mínimos, têm alguma dificuldade visual.
Um levantamento, publicado no site da Fundação Dorina, também revela que o número de deficientes visuais poderá dobrar no mundo até 2020, e que 3,1% da população total da região Sudeste tem deficiência visual.