Um dia depois de conseguir a primeira vitória na Série A-3 do Campeonato Paulista e respirar na luta contra o rebaixamento, o Mogi Mirim viu uma grave falha administrativa determinar o W.O. antecipado no jogo que faria contra o São Bernardo, no domingo. Com a derrota, a queda à Segunda Divisão estadual, o quarto patamar do futebol paulista, fica confirmada, pois o clube precisava vencer os quatro jogos restantes para ter chances de sonhar com a possibilidade de não cair. Com o W.O., poderá vencer apenas três partidas.
A falha administrativa que resulta em W.O. antecipado foi o Mogi Mirim não ter definido um local em condições de abrigar a partida dentro do prazo estabelecido pelo Regulamento Geral de Competições da Federação Paulista de Futebol. Na manhã de quinta-feira, a Federação publicou, em seu site, a suspensão do jogo, que acarreta em W.O. a favor do São Bernardo. A mesma situação ocorreu na segunda rodada com o Rio Branco que, com o Estádio Décio Vitta, em Americana, interditado, não apontou outro estádio para a realização do jogo contra o mesmo São Bernardo e, assim, perdeu por W.O.
Como o Estádio Vail Chaves está interditado, o clube teria que solicitar a transferência do local do jogo para outro estádio com antecedência mínima de 10 dias. Outra opção seria obter os laudos necessários para liberar o Vail, também com 10 dias de antecedência da realização da partida.
Os prazos para solicitação da transferência foram cumpridos pelo Mogi Mirim desde o início da competição. Os oito jogos do Sapo foram transferidos para o Estádio Coronel Francisco Vieira, em Itapira. Desta vez, porém, o clube falhou e deixou passar o prazo de pedido de transferência. Para piorar, o Mogi Mirim também não conseguiu deixar o Vail Chaves apto para receber os jogos, ficando assim sem estádio para o jogo de domingo.
Regulamento
O artigo 42 do Regulamento Geral de Competições da Federação aponta que compete ao Departamento de Infraestrutura de Estádios (DIE) da Federação aprovar ou reprovar os estádios que sediarão as competições, exigindo a apresentação de laudos técnicos e relatórios de inspeção. O parágrafo 3 deste artigo aponta que “em caso de necessidade de atendimento às restrições do laudo antecedente, o prazo mínimo improrrogável exigível para a entrega à FPF de laudo aprovado será de 10 dias antes da realização da partida”.
Já o parágrafo segundo do artigo 43 aponta que na impossibilidade de uso de seu estádio, o clube deverá indicar formalmente outro local devidamente aprovado, com os laudos vigentes e a devida autorização do proprietário, com 10 dias corridos de antecedência do jogo, sob pena de não realização de partida e consequente perda por W.O.