sábado, novembro 23, 2024
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Victor promove nova assembleia fora do Mogi; torcida foi à frente do estádio

Com assembleia extraordinária marcada pelo grupo do investidor Victor Simões, que se considera presidente do Mogi Mirim, para sexta-feira, às 7h30, com o intuito de corrigir erros na eleição de 4 de janeiro, a imprensa se fez presente ao Estádio Romildo Ferreira e representantes da torcida Mancha Vermelha compareceram em frente para acompanhar a movimentação. A ala do dirigente Luiz Oliveira, que na prática atua como presidente e comanda o clube, também se preparou para a chegada do grupo de Victor. Torcedores da Mancha compareceram para apoiar Luiz.

Victor e seu grupo foram aguardados por mais de uma hora, mas não foram ao clube para a assembleia, embora, segundo informações, tenham estado nas imediações. O grupo preferiu se reunir no escritório do advogado Antonio Franco Barbosa Neto, o Toninho, onde foi produzida a ata de assembleia, que havia sido convocada no sábado. A reunião ocorreu no escritório de Toninho pelo entendimento de que haveria problemas caso tentassem entrar no estádio.

Integrantes da Mancha aguardaram chegada de grupo de Victor, que se reuniu em escritório. (Foto: Diego Ortiz)
Integrantes da Mancha aguardaram chegada de grupo de Victor, que se reuniu em escritório. (Foto: Diego Ortiz)

Para a advogada de Luiz, Roberta Pinheiro, houve fraude. “Eles convocam e não aparecem na própria eleição. Eu acho que é uma fraude”, questiona, apontando que alguns associados estiveram no clube para participar, mas foram embora diante da informação que o presidente (Luiz) não havia convocado assembleia. Questionado quem seriam os associados, Roberta não soube responder. A advogada disse ainda que o grupo de Victor seria recebido para conversar, mas que a assembleia não seria permitida por ser contrária ao estatuto, já que as eleições ocorreram em novembro.

A nova assembleia foi convocada para rerratificar a ata das eleições do dia 4, quando Victor foi eleito, em frente a uma churrascaria pelo fato de Luiz não ter permitido a realização no clube. Luiz não participou por considerar que já havia sido eleito em novembro. A rerratificação, que se trata da correção de parte de um documento e confirmação do restante, foi necessária devido a erros na ata. O Cartório de Registro de Imóveis apontou que o Conselho Deliberativo propriamente dito não foi eleito em assembleia geral conforme o estatuto.

O erro foi um dos motivos para o cartório não registrar as eleições. Com a correção, a ata foi levada ao cartório, que irá avaliar o documento. Há a expectativa de se conseguir o registro, que, se for efetivado, deve ser questionado por Luiz.

A reportagem de O POPULAR tentou contato com o grupo de Victor para obter um posicionamento em relação às palavras da advogada Roberta, mas não obteve sucesso.

Disputa envolve ordem de chegada ao cartório

Na disputa entre Luiz Oliveira e Victor Simões, que se consideram presidentes do Mogi Mirim, para registrarem suas diretorias eleitas em eleições diferentes no Cartório de Registro de Imóveis, o grupo do português largou na frente por ter se apresentado antes na repartição.

Luiz teve negado o registro de sua eleição pelo fato de Victor ter dado entrada primeiro com o pedido. A Lei de Registros Públicos estabelece prioridade por ordem cronológica. Desta forma, Luiz precisa esperar o resultado da tentativa de Victor para somente depois tentar o registro de sua ata. Porém, em vez de aguardar, Luiz busca na Justiça uma determinação judicial ao Cartório para que seja aceito o registro de sua diretoria eleita.

O promotor Rogério Filócomo deu parecer favorável para que a Justiça conceda a tutela antecipada para determinar o registro da ata de Luiz, considerando que o afastamento do dirigente já foi julgado improcedente. O juiz Emerson Coutinho solicitou alguns documentos para Oliveira antes de tomar uma decisão. Coutinho questionou se a sentença que considerou o afastamento improcedente já foi transitada em julgado, o que não é o caso, pois ainda cabe recurso.

Roberta considera que o fato de não ter sido transitado em julgado não é fator essencial, pois Victor já tomou ciência da decisão ao ter assinado a intimação.

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