Com o recente aumento do número de casos positivos para o novo coronavírus no município e as frequentes altas na taxa de ocupação hospitalar, os agentes sanitários de Mogi Mirim vão agir com maior rigor nas ações de fiscalização aos estabelecimentos comerciais, especialmente bares e restaurantes.
O objetivo é evitar aglomerações e garantir que os protocolos de segurança no combate à Covid-19 sejam cumpridos.
Na semana passada, fiscais sanitários já realizaram ações específicas em festas clandestinas e em locais com aglomeração de pessoas. Na ocasião, foram feitas 3 autuações e 5 notificações a estabelecimentos comerciais que estavam descumprindo as regras referentes à faixa amarela do Plano São Paulo.
Um dos principais problemas identificados foi o descumprimento do horário de funcionamento. Bares que vendem bebidas alcoólicas podem funcionar apenas até 20h. Já os restaurantes podem funcionar até 22h, porém a venda de bebidas alcoólicas deve ser interrompida às 20h.
“Esta é uma questão de saúde e de preservação da ordem pública. Precisamos fazer com que as regras sejam cumpridas para barrar a contaminação que atualmente lota os leitos dos nossos hospitais”, comentou o chefe da Vigilância, Fabrício de Oliveira Martins.
Festas Clandestinas
Outro problema é a realização de festas clandestinas. Todos os eventos a serem realizados no município precisam de autorização da Prefeitura e, portanto, os organizadores que não possuem tal documentação estão infringindo a lei.
“Não estamos autorizando festas e eventos com aglomeração de pessoas. Este, definitivamente, não é momento. A realização de shows também está proibida e quem insistir em promover tais eventos poderá ser multado e, até, ter o alvará de funcionamento cassado”, salientou o gerente da Central de Fiscalização, Nelson Bertolazi.
Atuação Rigorosa
A Guarda Civil Municipal (GCM), a Polícia Militar (PM) e o Conselho Tutelar vão dar apoio às próximas ações de fiscalização da Vigilância Sanitária em conjunto com a Central de Fiscalização da Prefeitura.
O objetivo é orientar toda a população, mas em casos graves de reincidência e descumprimento dos protocolos sanitários, o estabelecimento comercial poderá ser autuado. A multa pode variar de R$ 290,90 a R$290.900,00, o equivalente à faixa de 10 a 10 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp’s).
O Código Sanitário Estadual ainda prevê a aplicação de advertência e até interdição do estabelecimento comercial que descumprir as normas. De acordo com a Vigilância Sanitária, o departamento recebe, em média, 20 denúncias por dia sobre irregularidades relativas aos protocolos de combate à pandemia. (Da Redação)